quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Projeto cria lei para carimbos profissionais


É recorrente o profissional na correria diária de sua labuta, deixar desavisadamente  seu carimbo sobre a mesa e, ocorre o imponderável. O mesmo é furtado e a partir desse ato de displicência inicia-se os dissabores.

O carimbo é um instrumento de identificação como outro qualquer que representa a pessoa do profissional em forma de mandato. Num receituário (o CEM - Código de Ética Médica - não obriga carimbo. Cita devida identificação e número do registro profissional), no pedido de exames, no prontuário, enfim, todos esses e outros documentos é obrigatória sua utilização.

O profissional deve reservar ao carimbo, mesmo zelo que destina à sua identidade civil ou profissional, ao cartão de crédito e até mesmo ao jurássico talão de cheques.

Entretanto, existe uma brutal diferença na forma de aquisição. Os mecanismos de segurança para adquirir um carimbo são totalmente diversos aos demais documentos retro citados não obstante, situar o carimbo na mesma linha de prejudicialidade em caso de perda, extravio ou furto.

Em qualquer esquina se encontra uma carimbaria. O cidadão é livre para solicitar sua confecção seja ele, pessoa jurídica ou pessoa física e, ato contínuo, o vendedor não está submetido à nenhuma norma legal que o faça confeccioná-lo por intermédio de uma garantia de segurança quanto ao destinatário.

Visando regulamentar esse disparate, a deputada Nilda Gondim submeteu à Câmara do Deputados o Projeto de Lei 4.522/12 cujo objetivo é a proteção e garantia quando da confecção do carimbo.

O projeto cria regras para a fabricação de carimbos de profissionais com profissão regulamentada. Segundo a proposta, “o interessado deverá apresentar seu registro de inscrição junto ao órgão representativo e fiscalizador da profissão sempre que solicitar o produto. Ainda conforme a proposta, o carimbo deverá ser solicitado diretamente pelo profissional interessado ou por procurador legal, com procuração registrada em cartório. Para a retirada do produto por terceiros a procuração também será exigida”.

A análise do projeto será em caráter conclusivo ou seja, um rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e Cidadania.

Surge o inevitável ceticismo. Para constar a legalização da fabricação de um simples carimbo, o presente projeto é submetido à três comissões. Torço pelo meu engano mas...será mais um projeto a mofar nos escaninhos do subsolo daquela Casa. É anormal mas, por corriqueiro tornou-se  normalidade.

Escrito por: João Bosco.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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