Atualmente,
suspensão máxima é de trinta dias.
Proposta pretende
diversificar punições a médicos condenados por más práticas.
Tramita na Câmara proposta
que fixa pena disciplinar de suspensão
do exercício profissional por um ano ou suspensão da especialidade médica e
multa equivalente a dez salários base da categoria. Caberia aos Conselhos
Regionais de Medicina aplicar as penas. O projeto (PL 4583/12), do deputado
Jorginho Mello (PR-SC), altera a lei que
trata dos conselhos de medicina (Lei 3.268/57), que prevê a suspensão do
exercício profissional até 30 dias e cassação do exercício profissional.
Segundo o autor, o objetivo
da proposta é atualizar a legislação, que praticamente restringe a punição do
profissional de medicina a advertência ou cassação. “É por este motivo que
sugerimos a aplicação de multa e de suspensão da especialidade do profissional
para, de tal forma, dar a possibilidade aos conselhos regionais de diversificar
as penalidades aos maus profissionais médicos”, afirma.
Caso
o projeto seja aprovado, os conselhos regionais de medicina
poderão aplicar as seguintes penas disciplinares: advertência confidencial;
censura confidencial; censura pública em publicação oficial; suspensão do
exercício profissional até um ano e multa equivalente a dez vezes o salário
base da categoria; e suspensão da especialidade médica e multa equivalente a
dez vezes o salário base da categoria.
Tramitação
O projeto será analisado, em
caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público, Seguridade Social e Família, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Grifo nosso.
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