Em tramitação na
Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que regulamenta a profissão de
osteopata. Mas, afinal, o que vem a ser essa especialidade?
Segundo
definição do dicionário Aurélio, osteopatia “ é uma terapia criada por Andrew Taylor Still
(1828-1917), baseada na teoria de que o corpo é capaz de criar seus próprios
medicamentos contra doenças quando está equilibrado em sua estrutura e conta
com condições ambientais favoráveis e nutrição adequada [Utiliza métodos
tradicionais da medicina para diagnóstico e tratamento, embora dê maior ênfase
aos métodos mecânicos e manipulativos de detectar e corrigir falhas na
estrutura corpórea]”.
O Projeto de Lei sob nº 4771/12 de
autoria do deputado Walter Feldman estabelece que o profissional da área deverá
ter graduação superior específica inclusive com registro no órgão de classe com
as normas reguladas pelo Ministério da Educação norteadas pela Organização
Mundial da Saúde.
A análise do
projeto será em caráter conclusivo ou seja, um rito de tramitação pelo qual o
projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada
a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver
decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado
ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da
matéria no Plenário.
Eis a matéria:
[..]
A
osteopatia é um sistema de cuidados primários com a saúde que se baseia em
técnicas manuais, sem cirurgia nem prescrição de remédios. A terapêutica, que
foi criada no século XIX, é uma das disciplinas da medicina alternativa, como a
homeopatia e a acupuntura, e já foi reconhecida pela Organização Mundial da
Saúde (OMS).
“As
habilidades conhecidas e desenvolvidas pelos osteopatas são utilizadas a partir
de uma rigorosa avaliação que abrange os exames clínico e físico do paciente e
para tal é necessário, no exame físico, empregar-se um método de investigação
bastante peculiar à osteopatia, que é a palpação do corpo humano, pelo qual se
identifica o problema e se aplica o método de cura, buscando restaurar a saúde
do paciente”, explicou Feldman.
Cursos
superiores
De
acordo com a proposta, os cursos de graduação em osteopatia terão currículo
definido pelo Ministério da Educação, com base em diretrizes da OMS. Até a
publicação dessas regras, serão considerados habilitados para o exercício da
profissão os portadores de diploma de conclusão de curso de osteopatia expedido
por escolas reconhecidas pelo Registro Brasileiro de Osteopatas e pelo
Ministério da Educação, além daqueles expedidos por escolas estrangeiras, desde
que reconhecido no Brasil.
A
fiscalização e a defesa dos interesses da categoria ficarão a cargo do Conselho
Federal dos Osteopatas, além de conselhos regionais. O Registro Brasileiro de
Osteopatas, criado em 2000, ficará responsável por essas atribuições até a
criação dos conselhos.
Tramitação
A
proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentários: João Bosco
Fonte: Câmara dos Deputados
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