segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

PROPOSTA REGULAMENTA PROFISSÃO DE OSTEOPATA


Em tramitação  na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que regulamenta a profissão de osteopata. Mas, afinal, o que vem a ser essa especialidade?

Segundo definição do dicionário Aurélio, osteopatia “ é uma terapia criada por Andrew Taylor Still (1828-1917), baseada na teoria de que o corpo é capaz de criar seus próprios medicamentos contra doenças quando está equilibrado em sua estrutura e conta com condições ambientais favoráveis e nutrição adequada [Utiliza métodos tradicionais da medicina para diagnóstico e tratamento, embora dê maior ênfase aos métodos mecânicos e manipulativos de detectar e corrigir falhas na estrutura corpórea]”.

O Projeto de Lei sob nº 4771/12 de autoria do deputado Walter Feldman estabelece que o profissional da área deverá ter graduação superior específica inclusive com registro no órgão de classe com as normas reguladas pelo Ministério da Educação norteadas pela Organização Mundial da Saúde.

A análise do projeto será em caráter conclusivo ou seja, um rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Eis a matéria:

[..]
A osteopatia é um sistema de cuidados primários com a saúde que se baseia em técnicas manuais, sem cirurgia nem prescrição de remédios. A terapêutica, que foi criada no século XIX, é uma das disciplinas da medicina alternativa, como a homeopatia e a acupuntura, e já foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“As habilidades conhecidas e desenvolvidas pelos osteopatas são utilizadas a partir de uma rigorosa avaliação que abrange os exames clínico e físico do paciente e para tal é necessário, no exame físico, empregar-se um método de investigação bastante peculiar à osteopatia, que é a palpação do corpo humano, pelo qual se identifica o problema e se aplica o método de cura, buscando restaurar a saúde do paciente”, explicou Feldman.

Cursos superiores

De acordo com a proposta, os cursos de graduação em osteopatia terão currículo definido pelo Ministério da Educação, com base em diretrizes da OMS. Até a publicação dessas regras, serão considerados habilitados para o exercício da profissão os portadores de diploma de conclusão de curso de osteopatia expedido por escolas reconhecidas pelo Registro Brasileiro de Osteopatas e pelo Ministério da Educação, além daqueles expedidos por escolas estrangeiras, desde que reconhecido no Brasil.

A fiscalização e a defesa dos interesses da categoria ficarão a cargo do Conselho Federal dos Osteopatas, além de conselhos regionais. O Registro Brasileiro de Osteopatas, criado em 2000, ficará responsável por essas atribuições até a criação dos conselhos.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comentários: João Bosco

Fonte: Câmara dos Deputados

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