A Lei 13.003/2014 é aquela que obriga os planos de saúde a
substituir imediatamente médicos, laboratórios e hospitais que se
descredenciarem e que também garante reajustes anuais aos profissionais que
prestam serviços às operadoras foi
publicada sem vetos no diário oficial da união dia 25 de junho de 2014.
Segundo a Associação Médica Brasileira, A
Associação Médica Brasileira, entidade aglutinadora e representativa de todas
as Sociedades Médicas de Especialidade, aconselha veementemente a todas,
principalmente àquelas envolvidas com a primeira fase da discussão sobre o Fator de Qualidade na contextualização da
Lei n° 13003, junto à Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS que evitem negociar quaisquer propostas de valoração
deste Fator de Qualidade, que implique na diminuição do reajuste anual a ser
praticado na referida lei, e acordado pelas entidades médicas, operadoras de
saúde e ANS, o IPCA.
Em nenhum momento da difícil
tratativa da operacionalidade da Lei n°13003, foi acordado por esta Associação
Médica Brasileira, como representante de todas as sociedades médicas, qualquer
premissa que levasse a um reajuste anual inferior àquele acordado como a vir
ser praticado nos contratos, excludentes da livre negociação e que deve ser
novamente compulsado por todas as sociedades de especialidades.
A AMB no comunicado ainda
afirma que Reafirmamos postulou no
primeiro comunicado de 14/05/2015: o Fator de Qualidade, a ser discutido entre
as entidades e a ANS, deverá ser implementado como uma ferramenta de premiação
e de agregação de valor ao serviço de excelência em saúde, que contemple a
melhor qualidade assistencial possível, no atendimento aos nossos pacientes e,
não, como uma penalidade àqueles que ainda não os possuem.
Conforme preconiza a AMB,
não se pode entender ou admitir, que
distorções como esta, hora proposta pela diretoria colegiada da Agência
Nacional de Saúde Suplementar, que confundem e desagregam este já tão
desregulado e injusto sistema de saúde, tenham eco por parte de qualquer
profissional com senso ético e responsabilidade assistencial.
Grifo nosso
Fonte: amb.org.br
/planalto.gov.br
Imagem: amb.org.br
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