quarta-feira, 8 de julho de 2015

Produção em série: Mais três novos cursos de medicina - agora são 256

O blogue já noticiou algumas dezenas de vezes acerca da criação de escolas de ensino médico. Decerto que seria uma política de inclusão profissional salutar sendo a mesma respaldada de critérios técnico-científicos onde o apelo político passasse ao largo mas... infelizmente, não o é.

Escola de medicina não se faz por criação e sim, por IMPLANTAÇÃO. Hospital escola, laboratório, infraestrutura para uma boa aula de anatomia de preferência com cadáveres e por fim, um seleto grupo de professores mestres e doutores. Esses são os elementos básicos para a IMPLANTAÇÃO de uma escola de medicina minimamente estruturada.

A criação de uma  faculdade de direito, pedagogia, arquitetura enfim, não carece da estrutura de uma escola de medicina.

Notadamente o presente comentário não se restringe necessariamente à criação das derradeiras escolas que inclusive consta a Portaria nº 502/2015 a exemplo  da escola de medicina do Hospital Albert Einstein e que, seria de suma importância para o país e por assim dizer para seu povo, se a grande parte das 123 escolas de medicina criadas nos últimos anos tivessem a estrutura, a seriedade, a competência e humanismo que detêm o Hospital Einstein. Entretanto, isso não se faz realidade.


Esta é a distinção que os governantes deveriam se aterem.

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PORTARIA No - 501, DE 2 DE JULHO DE 2015

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere [...]  Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, considerando o processo e-MEC nº 201206429, resolve:
Art. 1° Fica autorizado o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, da Faculdade Redentor, localizada na BR 356, 25, Presidente Costa e Silva, no município de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária Redentor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marta Wendel Abramo

PORTARIA No - 502, DE 2 DE JULHO DE 2015

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere [...] Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, considerando o processo e-MEC nº 201206732, resolve:
Art. 1° Fica autorizado o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 38 (trinta e oito) vagas totais anuais, do Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizado na Avenida Leite de Castro, 1.101, Fábricas, no município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, mantido pelo IPTAN Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves Ltda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Marta Wendel Abramo

PORTARIA No - 504, DE 2 DE JULHO DE 2015

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere[...]Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e o Edital nº 5, de 27 de agosto de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, considerando o processo e-MEC nº 201418179, resolve:
Art. 1° Fica autorizado o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein (FICSAE), localizada na Avenida Professor Francisco Morato 4293, Butantã, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Benef Israelitabras Hospital Albert Einstein.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marta Wendel Abramo


Comentário: João Bosco
Título original: Mais três novos cursos de medicina - agora são 256
Grifo nosso
Fonte: escolasmedicas.com.br
Imagem:epochtimes.com.br

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