sexta-feira, 17 de julho de 2015

Google terá de pagar multa a médicos por descumprimento de ordem judicial

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A Google Brasil Internet Ltda. terá de pagar R$ 15 mil aos médicos Fábio Cléber Vaz e Rildo Lins Galvão por ter desrespeitado ordem judicial.

A empresa deveria retirar o vínculo entre o critério de busca da expressão “erro médico” e o nome dos médicos no prazo de 24 horas, porém a ordem só foi cumprida 52 dias depois da determinação do juízo.

A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, que manteve sentença do juiz Lusvaldo de Paula e Silva, da 1ª Vara Cível de Goiânia.

A apelação cível foi interposta pela Google, que buscava a cassação ou reforma da sentença, para afastar a multa.

Segundo a empresa, o cumprimento da ordem judicial seria impossível ante a “impossibilidade fática e técnica de realizar varredura em busca de conteúdos e de monitorar a rede mundial de computadores a fim de evitar que determinados conteúdos sejam reinseridos”.


No entanto, o juiz destacou que a Google não foi condenada a indenizar os médicos, mas a pagar multa por descumprimento de ordem judicial. 

Logo, no seu entendimento, “não há que se falar em censura e em impossibilidade fática e técnica em realizar varredura em busca de conteúdos”.

Ele ainda considerou que o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão foi razoável, pois a disponibilização do conteúdo pode aumentar os danos alegados pelos médicos.

O caso

Consta dos autos que os médicos são urologistas e atuaram no tratamento de uma mulher por cálculo renal em 2002.

A família buscou cuidados de outros médicos e a mulher morreu no dia 24 de junho daquele ano.

A filha da mulher reclamou dos médicos junto ao Conselho Regional de Medicina de Goiás (CRM-GO), o qual concluiu não ter ocorrido “terapêutica mal indicada ou mal realizada”.

A filha, então, escreveu um texto publicado em um blog onde afirmava que houve erro médico por parte de Fábio e Rildo.

Notificada, ela retirou o nome dos médicos do texto, mas, na busca do Google, o nome deles ainda estava vinculado ao texto.


Grifo nosso
Fonte: Daniel Paiva / Centro Comunicação Social TJGO
Imagem: tudodownloads.uol.com.br

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