A
Resolução Normativa 368/2015, publicada pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e alvo de críticas dos médicos brasileiros, foi tema de
reunião no Rio de Janeiro.
Na
oportunidade, representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da
Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) cobraram ajustes
prometidos pela ANS na norma que estabelece regras para o parto cesáreo por meio
dos planos de saúde.
Desde
janeiro deste ano, o CFM, juntamente com outras entidades médicas, tem
procurado pactuar ajustes na norma que interfere na prática médica em
obstetrícia.
Após ter admitido problemas
no texto, representantes da Agência chegaram a aprovar uma minuta de instrução
normativa que regulamentaria equívocos da Resolução, a qual já deveria ter sido
publicada pela ANS. [...]
Confira abaixo outros pontos
críticos da Resolução 368/2015, da ANS:
Autonomia da paciente – A Resolução da ANS precisa ser clara
com relação à cesariana a pedido da gestante, respeitando a autonomia da
mulher. Nesses casos, a documentação exigida na saúde suplementar deve ser o
relatório médico e um Termo de Consentimento Informado Livre e Esclarecido
preenchido pela gestante. “O CFM está
desenvolvendo um padrão desse termo a ser recomendado a todos os médicos do
Brasil e a ANS comprometeu-se a adotá-lo, editando a Instrução Normativa para
incluí-lo. Estamos empenhados em desburocratizar os procedimentos e em encontrar
um caminho para se alcançar o equilíbrio na assistência obstétrica”, afirma
José Hiran Gallo;
Equívoco no partograma – Outro problema apontado pelo CFM foi
condicionar a existência do partograma no prontuário das gestantes para o
pagamento dos honorários médicos. “Essa
normatização pode prejudicar a beneficiária que queira realizar cesárea a
pedido, uma vez que, nessa situação, o pagamento do procedimento recairá sobre
a paciente”, disse;
Para
o CFM, o partograma não deve ser obrigatoriamente enviado às operadoras, pois,
por respeito ao sigilo médico, cabe aos Auditores Médicos dos planos de saúde
verificar o documento nos hospitais. “As
questões relacionadas à forma de utilização do partograma no processo de
pagamento devem ser detalhadas nos contratos escritos entre operadoras e
prestadores de serviço para que se cumpra também a Lei 13003/2014”, explicou o
representante do CFM;
Dados enviesados – Embora defenda que a transparência seja
primordial na tomada de decisões em saúde, incluindo número de partos normais e
cesáreos, o CFM chamou a atenção para algumas inconsistências no acesso às
informações de médicos e hospitais, proposto pela ANS. “O risco do viés ou erro sistemático induzido pela ANS é muito grande.
Se um obstetra realiza apenas uma cesárea para a operadora A e três partos
normais para a operadora B, as informações sobre este profissional trarão uma
taxa de 100% de cesarianas ou de 100% de partos normais, dependendo do plano
consultado”, exemplificou;
“Mesmo
que as informações estejam corretas, a interpretação pode ser equivocada. Não
se pode avaliar os números sem considerar se o hospital e também o médico são
referências nos procedimentos de alto risco. Isso pode causar discriminação e
estigma contra alguns profissionais, expondo-os a julgamentos sem conhecer os
motivos de suas escolhas, que podem ser resultado de ações necessárias em casos
de gestação de alto risco, por exemplo”, comentou o presidente do CFM;
Cartão da gestante – Com relação ao cartão, a medida é
vista de forma favorável. Essa recomendação, no entanto, foi feita
originalmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1994, tendo sido
adotada como boa prática pelos médicos brasileiros desde 1998. O CFM alerta, porém, que mais importante
que o preenchimento de um formulário ou cartão, o que deve ocorrer é o registro
do acompanhamento do parto em conformidade com o que é preconizado. Para a
entidade, o engessamento da inserção dos dados em um documento de formato
específico pode atrapalhar a execução dos procedimentos segundo boas práticas
preconizadas pelos especialistas.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: flogvip.net
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