O
enfermeiro, por força de lei, não pode solicitar exames de rotina ou
complementares e somente pode prescrever medicamentos previamente estabelecidos
nos programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
É o que explica o Parecer CFM nº 27/15 do Conselho Federal de Medicina.
Fonte: portalmedico.org.br
Imagem: passoapasso.com
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