Aumento
das operadoras para clientes que chegam aos 59 anos pode ser limitado a 30%.
Atualmente, correção 'a última permitida por idade' passa dos 100% em alguns
casos.
Cada
vez mais dependentes de planos de saúde para receber atendimento médico, os
brasileiros ficam à mercê de uma legislação falha.
Muitas
vezes, os associados são obrigados a recorrer à Justiça para garantir seus
direitos e evitar abusos.
Sem regras que limitem o reajuste
de planos coletivos e com o aumento garantido por faixa etária, é frequente que
beneficiários sejam obrigados a desembolsar mais do que o dobro da prestação
quando chegam aos 59 anos. [...]
[...] As
regras atuais limitam o valor da última faixa a seis vezes o da primeira.
Mesmo
assim, o plano pode custar até 500% mais nessa idade do que para quem tem até
18 anos. Para tentar conter esse abuso, o Superior Tribunal de Justiça estuda
limitar em 30% os reajustes para quem passar de uma faixa para outra — atualmente,
existem 10 categorias.
Segundo
Samanta Pavão, supervisora de saúde do Procon-SP, os reajustes por faixa etária
são permitidos e independem do fato de o contrato ser coletivo ou individual.
Já
o percentual dos aumentos anuais só é controlado pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) nos planos individuais e familiares por estarem previstos em
lei.
Os
contratos coletivos por adesão não têm
regulação e, portanto, não são acompanhados pela agência. “No contrato
coletivo, o consumidor fica bem vulnerável”, constata.
Os
aumentos por mudança de idade, desde 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do
Idoso, ficaram restritos até os 59 anos.
A lei vedou a discriminação de pessoas com
mais de 60 anos nos planos de saúde, impedindo elevações além das anuais depois
dessa idade. Esse derradeiro reajuste, no entanto, costuma assustar os
consumidores, e, não raro, os obriga a desistir do plano de saúde, mesmo depois
de pagar muitos anos pelo serviço.[...]
PRÁTICA
As seguradoras ainda destacam que as
limitações anuais de aumento previstas pela ANS somente seriam válidas para os
contratos de seguro de saúde individuais. “Em verdade, pode-se dizer que os
“contratos coletivos por adesão” são utilizados pelas seguradoras para fugir da
regra de aumentos editada pela ANS”, diz Luciano Brandão, advogado e membro da
Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB, em São
Paulo.
Para
Samanta Pavão, do Procon, enquanto não for modificada a legislação, as
seguradoras vão continuar a utilizar da falta de regulamentação para aplicar
reajustes além dos fixados pela ANS nos contratos coletivos e a ANS, por sua
vez, a se omitir atrás da legislação vigente. Atualmente, segundo ela, para
evitar abuso nos aumentos, “só entrando na Justiça com base no Código de Defesa
do Consumidor”.
Grifo nosso
Fonte: Jornal Correio
Brasiliense / Célia Perrone / em.com.br
Imagem: Reprodução
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