segunda-feira, 27 de julho de 2015

STJ estuda limitar reajuste nos planos de saúde para quem chega aos 59 anos



Aumento das operadoras para clientes que chegam aos 59 anos pode ser limitado a 30%. Atualmente, correção 'a última permitida por idade' passa dos 100% em alguns casos.

Cada vez mais dependentes de planos de saúde para receber atendimento médico, os brasileiros ficam à mercê de uma legislação falha.

Muitas vezes, os associados são obrigados a recorrer à Justiça para garantir seus direitos e evitar abusos.

Sem regras que limitem o reajuste de planos coletivos e com o aumento garantido por faixa etária, é frequente que beneficiários sejam obrigados a desembolsar mais do que o dobro da prestação quando chegam aos 59 anos. [...]


[...] As regras atuais limitam o valor da última faixa a seis vezes o da primeira

Mesmo assim, o plano pode custar até 500% mais nessa idade do que para quem tem até 18 anos. Para tentar conter esse abuso, o Superior Tribunal de Justiça estuda limitar em 30% os reajustes para quem passar de uma faixa para outra — atualmente, existem 10 categorias.

Segundo Samanta Pavão, supervisora de saúde do Procon-SP, os reajustes por faixa etária são permitidos e independem do fato de o contrato ser coletivo ou individual.

Já o percentual dos aumentos anuais só é controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos planos individuais e familiares por estarem previstos em lei.

Os contratos coletivos por adesão não têm regulação e, portanto, não são acompanhados pela agência. “No contrato coletivo, o consumidor fica bem vulnerável”, constata.

Os aumentos por mudança de idade, desde 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso, ficaram restritos até os 59 anos.

A lei vedou a discriminação de pessoas com mais de 60 anos nos planos de saúde, impedindo elevações além das anuais depois dessa idade. Esse derradeiro reajuste, no entanto, costuma assustar os consumidores, e, não raro, os obriga a desistir do plano de saúde, mesmo depois de pagar muitos anos pelo serviço.[...]

PRÁTICA

As seguradoras ainda destacam que as limitações anuais de aumento previstas pela ANS somente seriam válidas para os contratos de seguro de saúde individuais. “Em verdade, pode-se dizer que os “contratos coletivos por adesão” são utilizados pelas seguradoras para fugir da regra de aumentos editada pela ANS”, diz Luciano Brandão, advogado e membro da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB, em São Paulo.

Para Samanta Pavão, do Procon, enquanto não for modificada a legislação, as seguradoras vão continuar a utilizar da falta de regulamentação para aplicar reajustes além dos fixados pela ANS nos contratos coletivos e a ANS, por sua vez, a se omitir atrás da legislação vigente. Atualmente, segundo ela, para evitar abuso nos aumentos, “só entrando na Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor”.

Grifo nosso
Fonte: Jornal Correio Brasiliense / Célia Perrone / em.com.br
Imagem: Reprodução

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