Os
diretores técnicos das instituições de saúde, diretores clínicos dos hospitais
e presidentes de entidades médicas devem envidar todos os esforços para criar e
fazer funcionar em seus estabelecimentos Comitês de Bioética que subsidiem as
decisões médicas.
A
deliberação é do Conselho Federal de Medicina (CFM), que aprovou em sessão
plenária a
Recomendação nº 8/2015.
Segundo o relator da
diretriz,
conselheiro José Hiran Gallo, o avanço da Medicina tem suscitado o aumento de
conflitos morais que ultrapassam os limites da Ética Médica, sinalizando a
conveniência e a necessidade de Comitês de Bioética que subsidiem as decisões.
“Apesar
desse cenário cada vez mais complexo para o exercício da profissão, a maioria
dos hospitais não possui Comitê de Bioética. Além disso, não há regulamentação
na deontologia médica brasileira referente à participação dos médicos nos
Comitês de Bioética”, apontou.
Ao
longo dos anos, explica Gallo, os Comitês evoluíram em suas funções. “Além da deliberação moral, foram-lhes
acrescentados os papéis de educadores em Bioética e de revisores de documentos
hospitalares que tivessem, em seu teor, aspectos relacionados à bioética, como
é o caso do Termo de Consentimento, do Termo Assentimento e do Termo de Recusa,
entre outros”, disse.
Além
de providenciar local e infraestrutura necessários e adequados ao exercício das
atividades dos Comitês, os presidentes de entidades médicas e diretores
técnicos e clínicos devem favorecer a divulgação de normas e orientar que sejam
submetidos ao colegiado os conflitos – de ordem ética, moral, religiosa ou
outros – pertinentes ao atendimento aos pacientes. Também precisarão dar apoio
aos eventos promovidos pelos Comitês, bem como ao processo inicial de
elaboração dos regimentos internos e escolha de membros.
De
acordo com a recomendação do CFM, são funções dos Comitês de Bioética: dispor sobre e subsidiar decisões sobre questões
de ordem moral; sugerir a criação e a alteração de normas ou de documentos
institucionais em assuntos que envolvam questões bioéticas; e promover ações
educativas em Bioética.
Não
se enquadram como atribuições dos comitês ações como impor decisões; assumir a
responsabilidade do consulente; emitir juízos de valor sobre práticas
profissionais; exercer controle sobre práticas profissionais; e realizar
perícias.
Os Comitês podem incluir, ainda,
representantes de setores da sociedade, dependendo da instituição de saúde.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: www.icb.ufg.br
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