Cesárea a pedido não será
proibida, mas reembolso dependerá de termo de consentimento da grávida.
Entra
em vigor nesta segunda (06/07) a resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
que determina que as operadoras de saúde informem as taxas de cesárea e de
parto normal de seus médicos credenciados.
Também
deverão ser informadas as taxas das operadoras e dos hospitais.
Quando
foi editada, a resolução 368 tinha o propósito de incentivar o parto normal por
meio de uma série de medidas.
Entre elas, estão medidas informativas que
poderão ser usadas pelas pacientes dos planos de saúde na hora de escolher seu
obstetra.
Para
a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia),
entretanto, a divulgação dessas taxas individuais pode dar uma noção distorcida
do perfil de cada profissional.
“Pode
haver o caso de um obstetra que tem um índice elevado de cesárea numa
determinada operadora e menor numa outra, depende de como ele atende. Mas a
usuária terá somente a taxa que sua operadora divulgar”, diz Etelvino Trindade, presidente da Febrasgo.
Segundo ele, profissionais
especializados em partos de alto risco podem ter índices maiores de cesárea.
“Isso não significa que esse médico não faz parto normal, mas sua
especialização o faz atender gestações de risco que acabam levando a um parto
cirúrgico.”
Para
o presidente da Febrasgo, a divulgação dessas taxas não pode ser feita para
marcar determinados médicos.
“Em tempo de redes sociais, reputações podem
ser destruídas em segundos. É preciso ser cuidadoso ao divulgar informações que
prejudicam as pessoas, que atrapalhem suas carreiras.”
CESÁREA A PEDIDO
As
novas regras determinam que o partograma passa a ser “parte integrante do
processo de pagamento do parto”.
Muita
gente entendeu que essa regra acabaria com o reembolso da cesárea a pedido, já
que a realização da cirurgia por vontade da gestante não consta das informações
do partograma _documento gráfico onde são feitos os registros do
desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais.
Mas
uma nova instrução normativa regulamentará as regras do reembolso da cesárea a
pedido, já que a usuária da rede privada de saúde não será proibida de decidir
por essa via de parto.
No
entanto, o reembolso da cesárea a pedido estará sujeito à anexação do termo de
consentimento (livre e esclarecido) assinado pela gestante e de um relatório
médico ao seu prontuário.
O
objetivo é incentivar essa usuária a mudar de ideia nos casos em que não há
indicação médica para a cirurgia.
Neste
termo, a grávida será informada sobre todos os riscos relacionados à cesárea,
como maior risco de internação neonatal e de doenças respiratórias para o bebê,
principalmente para os nascidos antes das 39 semanas.
Por
conta desses riscos, é provável que a IN ou futuras diretrizes do Ministério da
Saúde sugiram que não se marque cesariana antes das 39 semanas de gestação.
Nesse
termo de consentimento, a grávida vai dizer que é de sua livre e esclarecida
escolha a decisão de realizar uma cesárea. E se houver indicação do médico para
a cesárea, ela vai informar que concorda com ela.
Segundo
a ANS, além de prestar esclarecimentos sobre os riscos da cesariana eletiva sem
indicação clínica, o médico deverá solicitar à paciente que leia e assine o
termo de consentimento.
Grifo nosso
Fonte: folhauol.com.br /
Fabiana Futema
Imagem: youtube.com
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