terça-feira, 7 de julho de 2015

Obstetras questionam divulgação da taxa individual de cesárea de médicos


Resultado de imagem para imagem cesariana

Cesárea a pedido não será proibida, mas reembolso dependerá de termo de consentimento da grávida.

Entra em vigor nesta segunda (06/07) a resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que determina que as operadoras de saúde informem as taxas de cesárea e de parto normal de seus médicos credenciados.

Também deverão ser informadas as taxas das operadoras e dos hospitais.

Quando foi editada, a resolução 368 tinha o propósito de incentivar o parto normal por meio de uma série de medidas.

Entre elas, estão medidas informativas que poderão ser usadas pelas pacientes dos planos de saúde na hora de escolher seu obstetra.

Para a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), entretanto, a divulgação dessas taxas individuais pode dar uma noção distorcida do perfil de cada profissional.

“Pode haver o caso de um obstetra que tem um índice elevado de cesárea numa determinada operadora e menor numa outra, depende de como ele atende. Mas a usuária terá somente a taxa que sua operadora divulgar”, diz Etelvino Trindade, presidente da Febrasgo.

Segundo ele, profissionais especializados em partos de alto risco podem ter índices maiores de cesárea. “Isso não significa que esse médico não faz parto normal, mas sua especialização o faz atender gestações de risco que acabam levando a um parto cirúrgico.”

Para o presidente da Febrasgo, a divulgação dessas taxas não pode ser feita para marcar determinados médicos.


“Em tempo de redes sociais, reputações podem ser destruídas em segundos. É preciso ser cuidadoso ao divulgar informações que prejudicam as pessoas, que atrapalhem suas carreiras.”

CESÁREA A PEDIDO

As novas regras determinam que o partograma passa a ser “parte integrante do processo de pagamento do parto”.

Muita gente entendeu que essa regra acabaria com o reembolso da cesárea a pedido, já que a realização da cirurgia por vontade da gestante não consta das informações do partograma _documento gráfico onde são feitos os registros do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais.

Mas uma nova instrução normativa regulamentará as regras do reembolso da cesárea a pedido, já que a usuária da rede privada de saúde não será proibida de decidir por essa via de parto.

No entanto, o reembolso da cesárea a pedido estará sujeito à anexação do termo de consentimento (livre e esclarecido) assinado pela gestante e de um relatório médico ao seu prontuário.

O objetivo é incentivar essa usuária a mudar de ideia nos casos em que não há indicação médica para a cirurgia.


Neste termo, a grávida será informada sobre todos os riscos relacionados à cesárea, como maior risco de internação neonatal e de doenças respiratórias para o bebê, principalmente para os nascidos antes das 39 semanas.

Por conta desses riscos, é provável que a IN ou futuras diretrizes do Ministério da Saúde sugiram que não se marque cesariana antes das 39 semanas de gestação.

Nesse termo de consentimento, a grávida vai dizer que é de sua livre e esclarecida escolha a decisão de realizar uma cesárea. E se houver indicação do médico para a cesárea, ela vai informar que concorda com ela.

Segundo a ANS, além de prestar esclarecimentos sobre os riscos da cesariana eletiva sem indicação clínica, o médico deverá solicitar à paciente que leia e assine o termo de consentimento.


Grifo nosso
Fonte: folhauol.com.br / Fabiana Futema
Imagem: youtube.com

Curta e compartilhe no Facebook

Sem comentários:

Enviar um comentário