Nesta
segunda (13), a importação de
medicamentos destinadas a pessoas físicas deixou de ter tributação federal.
A
nova regra foi publicada no Diário Oficial da União.
Entre
os medicamentos que poderão ser importados sem impostos, está o canabidiol
(CBD), derivado da maconha sem efeito psicotrópico, que é uma alternativa para
tratar casos graves de epilepsia, por exemplo.
Segundo
a Receita Federal, "na prática, a medida permitirá que o medicamento seja
entregue no domicilio do importador pela empresa de courier, isenta do
recolhimento dos tributos federais".
No
dia 7 deste mês entraram em vigor as normas da Anvisa para a importação dos
derivados do CBD.
Um site
foi criado para que as solicitações sejam feitas, de acordo com a norma RDC 17/2015.
Grifo nosso
Fonte: folhauol.com.br/saúde.mt.gov.br
Imagem: época.globo.com
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