Os
rótulos de leite artificial e de fórmulas para crianças de até 2 anos de idade
não podem mais utilizar expressões que identifiquem o produto como adequado à
alimentação infantil, caso de “baby”, “kids”, “ideal para o bebê” e “primeiro
crescimento”, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis.
A
determinação está no Decreto 8.552/2015 , publicado em 4 de novembro, que detalha as
regras para a publicidade e a rotulagem de produtos que interferem no
aleitamento materno, como leites artificiais, chupetas e mamadeiras.
O objetivo
do decreto, que regulamenta a Lei 11.265, é assegurar o aleitamento materno e
reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação.
A
regulamentação proíbe qualquer ação promocional, como descontos, brindes e
exposições especiais no supermercado de três categorias de produtos: fórmulas
para recém-nascidos de alto risco; fórmulas infantis para bebês de até seis
meses e fórmulas de seguimento para crianças a partir do sexto mês (alimentos
artificiais que substituem o leite materno); e também de mamadeiras, bicos e
chupetas (artigos que reconhecidamente prejudicam a amamentação).
Além
disso, cada um dos produtos terá um aviso nas embalagens sobre a idade correta
para o consumo e um alerta para a importância da amamentação para a saúde da
criança.
No caso dos bicos, mamadeiras e chupetas, os avisos sempre terão uma
advertência sobre o prejuízo que pode causar ao aleitamento materno a
utilização desses produtos.
As
empresas terão um ano para se adequar às regras fixadas no decreto. Caso
descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa de até R$ 1,5
milhão.
Os
estabelecimentos terão um ano para se adequar as novas medidas a partir data de
publicação do decreto.
Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além
de multa que pode chegar a R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de Saúde
devem determinar quais são os órgãos que ficarão responsáveis pela
fiscalização.
Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil / planalto.gov.br
Imagem: ecomaternidade.com.br
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