Várias
foram as manifestações publicadas nesse espaço acerca a forma e critérios
indiscriminados em detrimento à qualidade em prevalência ao critério político e
quantitativo, quanto à criação de escolas médicas pelo país.(Leia Etiqueta Ensino Médico)
Há
de se perceber que não bastasse a extrema judicialização na saúde, o caso se
aplica também nas muitas escolas médicas recém-criadas que se multiplicaram nos
últimos anos, em que hoje somam a marca expressiva de 256 unidades que na grande
maioria não detêm sequer um laboratório adequado quiçá, um hospital escola.
É
assim. O executivo cria de maneira açodada e sem planejamento, e o judiciário
tolhe fundado aos olhos da legislação.
Situação plenamente evitável se prevalecessem o bom senso, a responsabilidade e seriedade na "pátria educadora". E... como ficam os discentes? Abalados e decepcionados. Situação que o dinheiro não paga.
Situação plenamente evitável se prevalecessem o bom senso, a responsabilidade e seriedade na "pátria educadora". E... como ficam os discentes? Abalados e decepcionados. Situação que o dinheiro não paga.
Eis
a matéria:
Foi
cassada a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitia o
funcionamento da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg), mantida pelo
Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Itpac).
Com
isso, a faculdade não poderá funcionar
até que seja autorizada pelo Ministério da Educação. A instituição funcionava
desde junho de 2008 sem credenciamento e autorização do MEC.
Em
abril deste ano, a Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente a ação
ajuizada pela União e pelo Ministério Público Federal para suspender as
atividades da Fameg, que fica a 229 quilômetros de Recife.
A
sentença da juíza federal substituta Amanda Gonçalves Stoppa, de 22 de abril,
determina que as atividades da Fameg devem ficar suspensas “até que seja
devidamente autorizado o seu funcionamento pelos órgãos competentes, mormente
pelo MEC”.
No
entanto, decisão liminar do STF permitia o funcionamento da instituição.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o
Ministério da Educação levou ao conhecimento do Supremo a decisão da Justiça
Federal de Pernambuco e pediu a cassação da liminar e a execução da sentença.
O
Itpac argumentava que tinha autorização do Conselho Estadual de Pernambuco.
Porém,
a Justiça Federal confirmou que a competência para autorização, credenciamento,
reconhecimento e supervisão de instituições de ensino superior privadas é de
responsabilidade da União.
A juíza também condenou o
Itpac a devolver o dinheiro dos alunos com inscrição no processo seletivo,
matrícula e mensalidades, além de ressarcir por danos morais cada estudante
prejudicado, com R$ 10 mil.
A Fameg havia efetuado
matrícula de 60 alunos.
Caso
a instituição descumpra a determinação judicial e continue a funcionar sem a
devida autorização, terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
Comentário: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: escolasmeicas.com.br
Imagem:vecgaranhus.com
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