sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Suspensa atividade da Faculdade de Medicina de Garanhuns/PE

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Várias foram as manifestações publicadas nesse espaço acerca a forma e critérios indiscriminados em detrimento à qualidade em prevalência ao critério político e quantitativo, quanto à criação de escolas médicas pelo país.(Leia Etiqueta Ensino Médico) 

Há de se perceber que não bastasse a extrema judicialização na saúde, o caso se aplica também nas muitas escolas médicas recém-criadas que se multiplicaram nos últimos anos, em que hoje somam a marca expressiva de 256 unidades que na grande maioria não detêm sequer um laboratório adequado quiçá, um hospital escola.

É assim. O executivo cria de maneira açodada e sem planejamento, e o judiciário tolhe fundado aos olhos da legislação. 

Situação plenamente evitável se prevalecessem o bom senso, a responsabilidade e seriedade na "pátria educadora". E... como ficam os discentes? Abalados e decepcionados. Situação que o dinheiro não paga.

Eis a matéria:

Foi cassada a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitia o funcionamento da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg), mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Itpac).

Com isso, a faculdade não poderá funcionar até que seja autorizada pelo Ministério da Educação. A instituição funcionava desde junho de 2008 sem credenciamento e autorização do MEC.

Em abril deste ano, a Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente a ação ajuizada pela União e pelo Ministério Público Federal para suspender as atividades da Fameg, que fica a 229 quilômetros de Recife.

A sentença da juíza federal substituta Amanda Gonçalves Stoppa, de 22 de abril, determina que as atividades da Fameg devem ficar suspensas “até que seja devidamente autorizado o seu funcionamento pelos órgãos competentes, mormente pelo MEC”.

No entanto, decisão liminar do STF permitia o funcionamento da instituição.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Educação levou ao conhecimento do Supremo a decisão da Justiça Federal de Pernambuco e pediu a cassação da liminar e a execução da sentença.

O Itpac argumentava que tinha autorização do Conselho Estadual de Pernambuco.

Porém, a Justiça Federal confirmou que a competência para autorização, credenciamento, reconhecimento e supervisão de instituições de ensino superior privadas é de responsabilidade da União.

A juíza também condenou o Itpac a devolver o dinheiro dos alunos com inscrição no processo seletivo, matrícula e mensalidades, além de ressarcir por danos morais cada estudante prejudicado, com R$ 10 mil.

A Fameg havia efetuado matrícula de 60 alunos.

Caso a instituição descumpra a determinação judicial e continue a funcionar sem a devida autorização, terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.


Comentário: João Bosco

Grifo nosso
Fonte: escolasmeicas.com.br
Imagem:vecgaranhus.com

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