Anestesiologista |
O tema abordado diz respeito
à Responsabilidade Civil do Médico Anestesiologista abrange notadamente a
atividade exercida pelo profissional médico anestesiologista e a equipe
cirúrgica cujo objetivo é esclarecer o grau de comprometimento e
responsabilidade da atividade no âmbito prático laboral concomitante a alguns
aspectos científicos mas, em especial, como a ciência jurídica, por intermédio
de seus doutrinadores e juízos, veem esta atividade dotada de tanto dinamismo e
risco tendo em vista que, sua excelência vital e prática se resume em adormecer
o paciente, manter suas condições hemodinâmicas perfeitas no decorrer da
cirurgia e, após finalizada a intervenção cirúrgica, trazê-lo à tona nas mesmas
condições que se encontrava ao adentrar no centro cirúrgico. Desta feita, cabe
ao médico anestesiologista o mais alto grau de responsabilidade, vigilância e
dedicação para que, ao menor sinal de complicação, esteja ele preparado para
socorrer e manter o paciente nas condições que a situação exige uma vez que, as
mesmas ocorrem de formas e maneiras inesperadas. O ato cirúrgico não só é um
procedimento de risco como também, uma esperança para o paciente e seus
familiares e nele está intimamente inserido a figura do médico
anestesiologista. Ele, a eminência parda. Palavras-chave: Responsabilidade.
Anestesiologista. Doutrinadores.
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Autoria: João Bosco
Imagem: mrfsdre.album.uol.com.br
Fonte: webartigos.com.br
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