A
Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) é a favor da sentença
que absolveu o Município do Rio de Janeiro em processo movido pelo Conselho Regional
de Medicina (Cremerj) por suposta má adequação das casas de parto da cidade.
O Cremerj alegou que o
funcionamento dessas unidades de saúde apenas com enfermeiros é ilegal, mas a
Justiça Federal considerou que a situação não viola a lei.
Em
parecer ao recurso do Cremerj, a procuradora regional da República Beatriz
Barros defende a legalidade das casas de parto. "Os Centros de Parto foram
criados por resolução do Ministério da Saúde em busca de melhoria e humanização
dos partos dentro de uma proposta de maternidade simplificada, estabelecendo os
parâmetros legais para a implantação dessas unidades. Elas visam o atendimento
de gestantes de baixo risco que tenham o desejo de parir de parto normal e
obedeçam a alguns critérios, como o acompanhamento pré-natal na própria
instituição e ausência de doenças complicadoras (pressão alta, diabetes,
bronquite, dentre outros problemas)", explica a procuradora.
Na
ação, o Cremerj argumentou que, por
serem equiparadas a uma unidade médico-hospitalar, as casas de parto só poderiam funcionar adequadamente com o suporte de
equipe médica devidamente regularizada e aparelhada, e que o funcionamento só
com equipe de enfermeiros seria ilegal, mesmo que eles sejam especializados
em procedimentos de parto.
No
entanto, em sua defesa, o Município alegou que
o parto não é uma atribuição exclusiva dos médicos, como dispõe a Lei 7.498/86.
A
Secretaria Municipal de Saúde afirmou ainda que a parturiente e o recém-nascido
serão atendidos em unidade hospitalar de referência em caso de necessidade, com
ambulância preparada para o transporte de emergência.
De
posse das informações, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido do
Cremerj alegando que a alegação não encontra respaldo na legislação.
Além do dispositivo apresentado pelo Município,
a Lei que regulamenta o exercício da enfermagem estabelece que, entre as
atividades do profissional, está o acompanhamento da evolução da gravidez e a
execução do parto quando não se tratar de uma gravidez de risco.
O recurso será julgado pelo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de
Comunicação Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES)
Imagem: gestacaobebe.com.br
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