Exorbitando de suas competências legais, os Conselhos Federais de
Farmácia (CFF) e de Biomedicina (CFBM) editaram resoluções (CFBM nº 004/15, CFF nº 616/15) que autorizam seus
profissionais a executarem diversos procedimentos estéticos como a aplicação de
toxina botulínica e de fios de sustentação oral, os preenchimentos dérmicos, a
carboxiterapia, a mesoterapia, o agulhamento e o microagulhamento estético e a
criolipólise.
Diante dos fatos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem realizado
várias ações com o objetivo de fazer valer o entendimento de que os
procedimentos invasivos das áreas dermatológicas e de cosmiatria só devem ter
sua indicação e execução feita por médicos.
Em junho deste ano, a autarquia acionou o presidente do Congresso
Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), informando-o de que os conselhos
de Farmácia e de Biomedicina, ao editarem as Resoluções CFBM nº 004/2015 e CFF
nº 616 exorbitaram as atribuições que lhes são impostas por lei e solicitam que
o Congresso Nacional adote medidas cabíveis uma vez que as citadas resoluções
“exorbitam o poder regulamentar de delegação legislativa”.
O CFM também ajuizou na Justiça Federal ações questionando as duas
resoluções, mas as demandas estão em tramitação, porém com decisões favoráveis
aos dois conselhos no que diz respeito ao pedido de antecipação de tutela. O
mérito, no entanto, ainda não foi votado e poderá vir a ser favorável ao CFM.
(Processo 67987-48.2015.4.01.3400 – TRF 1ª Região).
Em uma das ações contra o CFBM, o juiz da 13º Vara argumenta que “há
incerteza em torno dos limites do exercício profissional de médicos e
biomédicos com especialização em estética” e que a demarcação dos limites das
funções exercidas por cada profissional não seria possível ser atendida naquele
processo, que pedia uma antecipação de tutela. O CFM recorreu da decisão.
A presidência do CFM também buscou entendimento com os dois conselhos,
solicitando que revogassem as duas resoluções. O presidente do CFBM informou
que a Comissão de Saúde da entidade estava analisando o caso, que poderá passar
por nova deliberação.
Já o presidente do CFF se mostrou disponível para reunir-se com o CFM
para tratar deste e de outros assuntos.
Atendimento clínico – O CFM também está acionando a justiça
contra a Resolução CFF/2013, que
trata do atendimento clínico pelos farmacêuticos.
Uma dessas ações resultou em uma decisão favorável da Justiça Federal
do Rio Grande do Norte, que acolheu pedido de liminar feito pelas entidades
médicas contra a resolução do CFF.
A decisão é um revés às tentativas do CFF de ampliar de forma irregular
o escopo de atuação de farmacêuticos, de forma a violar atos exclusivos de
profissionais da medicina.
A liminar determina a suspensão judicial da Resolução CFF 585/2013,
após acolhimento de argumentação no sentido de proibir farmacêuticos de
receberem pacientes com o intuito de prestar atendimento clínico.
A sentença do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado diz que,
“através das resoluções (CFF), se está permitindo e delegando aos farmacêuticos
a prática de atos considerados privativos de médicos, e, o que é mais
temerário, por meio de norma infralegal”.
Em consequência, ele ordenou a revogação do artigo 7, incisos VII,
VIII, XVI e XXVI, da Resolução CFF 585/2013, por infringirem e desrespeitarem
diretamente a lei do Ato Médico.
Esta decisão foi a primeira resposta favorável do Judiciário a trabalho
realizado pela Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, criada pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM) e composta pelos advogados responsáveis pela Coordenação
Jurídica do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e de vários Conselhos
Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas.
De forma conjunta, a Comissão criou e estudou estratégia jurídica para
fazer contraposição aos atos administrativos ilegais já citados e adotará todas
as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular
judicialmente esses normativos, requerer a apuração da responsabilidade dos
gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da
medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal de todos os
profissionais envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes que chegam
diariamente a conhecimento da Comissão.
Grifo nosso
Fonte: CFM/saudejur
Imagem: CFM
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