A Câmara dos Deputados aprovou mudanças nos limites de faturamento para
que micro e pequenas empresas entrem no Supersimples.
Trata-se do substitutivo ao PLC 125/2015 aprovado pelo Senado Federal
em junho.
Desde a chegada do texto na Câmara dos Deputados a categoria médica
permaneceu engajada e encaminhou centenas de mensagens para os parlamentares.
O conselheiro representante de Alagoas e coordenador da Comissão de
Assuntos Políticos do Conselho Federal de Medicina (CFM), Alceu José Peixoto
Pimentel, destaca o reforço das entidades médicas para que este avanço fosse
conquistado.
“Estimulamos o envio de mensagens e e-mails dos médicos para os
parlamentares. Aumentaremos a mobilização também no parlamento para
conscientizar da importância desse projeto para a categoria”.
A proposta traz grande benefício fiscal para os médicos.
O texto transfere a Medicina de
tabela o que reorganiza e simplifica a apuração do imposto do Simples Nacional.
Com a mudança, os médicos e
outros profissionais liberais poderão
não mais integrar o Anexo 6 da Lei Complementar, e sim o Anexo 3, desde que
os percentuais da folha de pagamento mais o pró-labore atinjam 28% do
faturamento bruto.
Assim, a alíquota de quem recebe receita bruta anual de até R$ 180 mil,
por exemplo, passaria de 16,93% para 6%,
além de expandir esse volume para R$ 225 mil.
O texto encaminhado para à Presidência da República ainda garante que
micro e pequenos empresários endividados no âmbito do Supersimples terão mais
prazo para quitarem suas dívidas, com parcelamento que pode chegar a 120 meses.
Simples Nacional ou Supersimples o
que significa?
Implica o recolhimento mensal,
mediante documento único de arrecadação, de impostos e contribuições como o
IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:exame.abril.com.br
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