terça-feira, 11 de outubro de 2016

TJSC:Médico não tem culpa pelo fracasso de cirurgia estética se paciente não para de fumar

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A 3ª Câmara Civil do TJ negou pleito de indenização por danos materiais, morais e estéticos formulados por ex-grávida de gêmeos que queria retirar, por meio de cirurgia, gordura da região abdominal do corpo.

O procedimento, porém, gerou uma necrose no pós-operatório e, por fim, uma cicatriz.

A perita afirmou que fumantes - caso da autora da ação - têm três vezes mais chances de apresentar pele morta durante o processo de recuperação.

Na avaliação da expert, a nicotina diminui o diâmetro dos vasos sanguíneos da área operada e dificulta o alcance de oxigênio e nutrientes aos tecidos.

A autora argumentou que houve erro médico, pois o profissional não teria tratado as complicações decorrentes do período pós-operatório nem adotado as medidas possíveis para evitar a má cicatrização da pele.

Todavia, ela admitiu que não interrompeu o vício em fumo durante o processo, contrariando recomendação médica.

Em sua defesa, o médico disse que a necrose é uma intercorrência que pode acontecer, conforme reconhecido amplamente pela literatura, devido a fatores orgânicos imprevisíveis e, evidentemente, ao tabagismo.

Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, nem o réu nem sua clínica agiram com culpa. Ele assinalou que a condição de fumante da paciente foi fator preponderante para o insucesso da cirurgia.

"Tendo em conta, portanto, que a perita judicial concluiu que o segundo réu adotou todas as cautelas cabíveis no período pós-operatório e que a necrose apresentada na pele da autora é um risco inerente ao ato cirúrgico, o qual foi agravado pela condição da recorrente de fumante, não é possível atribuir aos réus a responsabilidade pelo insucesso da cirurgia a que foi submetida", anotou o magistrado.

A decisão foi unânime. 

Grifo nosso
Fonte: TJSC/Ângelo Medeiros/Américo Wisbeck/Ângelo Medeiros/ Daniela Pacheco Costa/Sandra de Araujo
Imagem:dermatologiaesaude.com.br

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