A 3ª Câmara Civil do TJ negou pleito de indenização por danos
materiais, morais e estéticos formulados por ex-grávida de gêmeos que queria retirar, por meio de cirurgia, gordura
da região abdominal do corpo.
O procedimento, porém, gerou uma necrose no pós-operatório e, por fim,
uma cicatriz.
A perita afirmou que fumantes
- caso da autora da ação - têm três
vezes mais chances de apresentar pele morta durante o processo de recuperação.
Na avaliação da expert, a nicotina diminui o diâmetro dos vasos
sanguíneos da área operada e dificulta o alcance de oxigênio e nutrientes aos
tecidos.
A autora argumentou que houve erro médico, pois o profissional não
teria tratado as complicações decorrentes do período pós-operatório nem adotado
as medidas possíveis para evitar a má cicatrização da pele.
Todavia, ela admitiu que não interrompeu o vício em fumo durante o
processo, contrariando recomendação médica.
Em sua defesa, o médico disse que a necrose é uma intercorrência que
pode acontecer, conforme reconhecido amplamente pela literatura, devido a
fatores orgânicos imprevisíveis e, evidentemente, ao tabagismo.
Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, nem o
réu nem sua clínica agiram com culpa. Ele assinalou que a condição de fumante
da paciente foi fator preponderante para o insucesso da cirurgia.
"Tendo em conta, portanto, que a perita judicial concluiu que o
segundo réu adotou todas as cautelas cabíveis no período pós-operatório e que a
necrose apresentada na pele da autora é um risco inerente ao ato cirúrgico, o
qual foi agravado pela condição da recorrente de fumante, não é possível
atribuir aos réus a responsabilidade pelo insucesso da cirurgia a que foi submetida",
anotou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Grifo nosso
Fonte: TJSC/Ângelo Medeiros/Américo Wisbeck/Ângelo Medeiros/
Daniela Pacheco Costa/Sandra de Araujo
Imagem:dermatologiaesaude.com.br
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