O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última
semana, a legalidade de portaria do
Ministério da Saúde (2.048/2002) que prevê apenas a presença do motorista e
de um técnico de enfermagem nas viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu).
O recurso impetrado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa
Catarina (Coren/SC) que pedia a inclusão de um enfermeiro nas unidades da Samu
foi negado, por unanimidade, pela 4ª Turma, que confirmou a sentença de
improcedência da 1ª Vara Federal de Lages (SC).
O Coren/SC ajuizou a ação
argumentando que o socorro a pacientes graves e com risco de vida deveria ser
feito por enfermeiros e que a ausência do profissional seria um descumprimento
da legislação ordinária.
Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior,
relator do processo, as unidades da Samu fazem o atendimento pré-hospitalar de
pacientes com risco de vida desconhecido e não classificado com potencial de
necessitar de intervenção médica no local e/ou durante o transporte até o
hospital.
Leal Júnior ressaltou que a Lei 7.298/1986, que regulamenta o exercício
da enfermagem, não prevê dentre as atividades privativas do profissional
enfermeiro a prestação de atendimento móvel de urgência em ambulâncias da Samu.
Grifo nosso
Fonte: TRF-4
Imagem: acessoeventos.com.br
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