A Resolução 010/2010 do Conselho Federal de Psicologia teve sua aplicação suspensa,
por decisão unânime da 6ª Turma Especializada do TRF, confirmando sentença dada
em uma ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e do
Estado do Rio de Janeiro.
O ato do Conselho proibia
todo psicólogo de participar da inquirição de crianças e adolescentes em
situação de violência na Justiça, por estar substituindo o papel do juiz.
O Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio de Janeiro também
integrou o processo, por ter o poder de aplicar penalidades aos profissionais
da área no território estadual.
O papel fiscalizador dos Conselhos foi conquistado ao longo do tempo,
desde quando eram corporações de ofício até ganharem o status atual de autarquia,
na História brasileira. No entanto, esse poder tem limitações constitucionais,
que, segundo a relatora do caso, desembargadora federal Salete Maccalóz,
impedem que seja atingida a liberdade do exercício das profissões.
Esta só poderia sofrer algum freio com a edição de leis. A resolução é
considerada ato administrativo que regulamenta lei já existente que porventura
limite um direito.
Salete Maccalóz acrescentou que “o psicólogo judiciário auxilia o juiz
e o Ministério Público como intérprete das particularidades da linguagem da
criança e do adolescente, o que não importa em delegação de competência
privativa do órgão julgador. Atua no âmbito de sua habilidade profissional a
impedir que o menor/depoente tenha abalos psíquicos por estar em juízo em
situação constrangedora (...) ou ter que revelar aspectos íntimos de
relacionamentos com parentes/amigos.”
A magistrada encerrou seu voto, afirmando que a resolução impugnada comprometeria a busca
da verdade material e da efetividade processual, ao impedir a participação da
psicologia jurídica e que ofenderia os direitos das crianças, dos adolescentes
e da própria sociedade a uma adequada prestação por parte da Justiça.
A tarefa em questão está amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069/90), que garante a consideração da opinião dos menores via equipe
interprofissional, lembrou a relatora.
RESOLUÇÃO CFP 010/2010: A Resolução CFP nº 010/2010 instituiu a regulamentação da Escuta
Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na
Rede de Proteção, e determina que é vedado ao psicólogo o papel de inquiridor
no atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência.
Grifo nosso
Fonte: TRF-4/CFP
Imagem:mercadolivre.com.br
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