A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
confirmou decisão que condenou uma operadora de saúde a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a
dois médicos, em razão da empresa ter
divulgado o descredenciamento dos médicos, juntamente com a notícia de que
contrataria melhores profissionais.
De acordo com o relator do processo, desembargador Fábio Clem de
Oliveira, a operadora de saúde entrou com o recurso contra a sentença da juíza
da 2ª Vara Cível de Vitória, alegando que jamais houve o objetivo de denegrir a
imagem dos autores, mas apenas informar aos seus usuários que apesar do
descredenciamento de alguns profissionais médicos outros estariam sendo
contratados para suprir a demanda e, ainda, que na condição de plano de saúde
seria obrigada a divulgar os profissionais que lhe são conveniados, conforme
determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
No entanto, segundo o voto do relator do processo, desembargador Fabio
Clem de Oliveira, está configurado nos autos o abuso de direito da empresa, ao
divulgar a notícia de que “estaria vivendo um momento de escolhas” e que o
plano contrataria melhores profissionais para atender os seus usuários, “eis
que deixa transparecer que os autores foram descredenciados por não serem os
melhores e não atenderem as exigências profissionais do plano de saúde”,
destacou o relator.
Ainda segundo o desembargador Fabio Clem, as operadoras de saúde tem o
direito de divulgar o descredenciamento de médicos, no entanto a notícia de que
haveria contratação dos melhores profissionais configura abuso de direito.
O desembargador Fabio Clem de Oliveira destaca, ainda, em seu voto, que
a especialidade dos médicos agrava ainda mais o problema causado pela
divulgação da notícia: “Em se tratando de profissionais médicos, especializados
em cardiologia, para que possam ter pacientes necessitam de elevada competência
técnica, eis que se trata de especialidade médica com alto avanço das técnicas
de operação e que esta notícia, por certo, feriu a dignidade dos autores e
imagem profissional destes especialistas em cardiologia.”, destacou o relator
que acrescentou que a indenização servirá ainda como desestímulo para que a
operadora de saúde volte a praticar a mesma conduta com relação a outros
profissionais médicos que venham a ser por ela descredenciados.
Os médicos também entraram com uma apelação, no mesmo processo,
requerendo a majoração da indenização para R$ 40 mil, entretanto o recurso
também foi negado pela 1ª Câmara Cível e, segundo a decisão, cada um dos profissionais deverá receber a
indenização de R$ 10mil.
Grifo nosso
Fonte: TJES
Imagem:noarnoticias.com.br
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