Durante Plantão Judiciário, o juiz Cláudio de Paula Pessoa, titular da
2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, concedeu a um paciente com Esclerose
Múltipla Amiotrófica (ELA) o direito de não realizar cirurgia indicada pelo
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), que administra o Hospital Geral
Waldemar de Alcântara, onde o enfermo está internado.
O magistrado destacou que “não se mostra aceitável a atitude da equipe
médica, em desconsiderar a vontade do paciente e de seus familiares”.
Ele afirmou que o paciente “está
ciente de todas as consequências que podem advir caso não seja submetido ao
procedimento cirúrgico, vale dizer, a morte, e assume inteira responsabilidade
por essa decisão”, que é corroborada pela mãe.
Segundo os autos, o paciente é portador da doença degenerativa ELA e está paralisado, comunicando-se
apenas com o piscar dos olhos.
Devido a uma grave distensão abdominal causada por retenção de líquido,
o hospital considera que é necessária a realização de cirurgia Laparatomia
Exploratória. Se não operado, o quadro do homem pode piorar e ele vir a óbito.
Ainda de acordo com o processo, a mãe do enfermo não estaria
autorizando que a equipe de assistência cuide de seu filho e realize a
cirurgia, contando com apoio de familiares. Ela também estaria ameaçando os
profissionais e colocando em risco a vida do paciente.
No último dia 8 de outubro, o ISGH entrou com pedido de tutela de
urgência no Fórum Clóvis Beviláqua, requerendo a autorização para fazer os
procedimentos cirúrgicos necessários, independente de autorização da genitora.
Além disso, solicitou a determinação para que a mãe se abstenha de
agredir e ameaçar os médicos e demais profissionais que auxiliam no tratamento
do enfermo.
Juiz visita doente na enfermaria
No mesmo dia, o juiz Cláudio de Paula Pessoa negou o pedido feito pelo
hospital.
O magistrado, acompanhado por oficial de Justiça, se dirigiu até a
enfermaria onde o paciente está internado para averiguar a situação. Na
decisão, ele afirmou que foi possível observar que a mãe “tem um cuidado muito
especial com seu filho, dedicando-se, com exclusividade, aos tratamentos do
mesmo”, e que o agravamento da doença “não afeta, de um modo geral, a
consciência do paciente, nem tão pouco a sua capacidade de se auto determinar”.
Disse ainda que a cirurgia solicitada pelo ISGH “em nada evitará o
óbito do paciente, por se tratar de doença sem cura até o presente momento.
Nessa fase da doença, submeter o paciente a uma intervenção cirúrgica, poderia
sim, antecipar a sua morte, pela fragilidade em que se encontra seu organismo”.
Grifo nosso
Fonte: TJCE
Imagem:TJCE
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