Os procedimentos invasivos das áreas dermatológica/cosmiátrica só devem ter sua indicação e execução
feitas por médicos, de acordo com a Lei 12842/2013.
É o que esclarece o Parecer número 35/2016, publicado pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM).
De acordo com o documento, os diversos procedimentos relatados no
parecer necessitam de diagnóstico e tratamento, e mesmo quando realizados na
área cosmiátrica, podem trazer complicações que necessitarão de tratamento
efetivo.
Assim, para fins de terapêutica dermatológica, o conceito de invasão
não deve se apoiar apenas no seu conceito clássico, que é mais facilmente
compreensivo, de um ponto de vista “perfurocortante”, ou seja, com ações na
pele que, em tese, ocorreriam apenas com a ruptura física objetiva da barreira
da pele.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:inscricoes2016.com.br
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