quinta-feira, 27 de outubro de 2016

CFM: Parecer orienta sobre os procedimentos invasivos na dermatologia

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Os procedimentos invasivos das áreas dermatológica/cosmiátrica só devem ter sua indicação e execução feitas por médicos, de acordo com a Lei 12842/2013.

É o que esclarece o Parecer número 35/2016, publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

De acordo com o documento, os diversos procedimentos relatados no parecer necessitam de diagnóstico e tratamento, e mesmo quando realizados na área cosmiátrica, podem trazer complicações que necessitarão de tratamento efetivo.

Assim, para fins de terapêutica dermatológica, o conceito de invasão não deve se apoiar apenas no seu conceito clássico, que é mais facilmente compreensivo, de um ponto de vista “perfurocortante”, ou seja, com ações na pele que, em tese, ocorreriam apenas com a ruptura física objetiva da barreira da pele.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:inscricoes2016.com.br

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