sexta-feira, 14 de outubro de 2016

CFM: Parecer trata da escala de médicos em sobreaviso

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O plantão de sobreaviso é disciplinado pela Resolução CFM Nº 1834/2008, devendo ser considerado o porte, perfil do atendimento e a complexidade da instituição que o presta.

De acordo com o Parecer CFM 34/2016, publicado pelo Conselho Federal de Medicina, a decisão sobre as especialidades necessárias ao regime de sobreaviso deve ser tomada de forma conjunta entre o corpo clínico e o Diretor Técnico, por força do artigo 6º de resolução CFM 1834/2008.

Naturalmente, essa decisão deve balizar-se pelos normativos e situações urgentes.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:br.stockfresh.com

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