segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Goiânia/GO: Aprovada lei que proíbe médicos e dentistas de prescrever receitas com letra ilegível

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Dr. Leonardo Reis, presidente em exercício do CREMEGO

Os vereadores de Goiânia/GO aprovaram nesta quinta-feira (13/10), em segunda e última votação, projeto que obriga que receitas médicas e odontólogas sejam digitadas ou escritas de forma legível por médicos e dentistas.

A matéria determina também a inclusão de informações completas sobre os medicamentos, o paciente e o profissional que o atendeu, como nome, endereço e telefone do local do atendimento; nome e endereço do paciente; nome, forma de uso, forma de apresentação, concentração, quantidade prescrita e dosagem do(s) medicamento(s).

“O objetivo é evitar os corriqueiros erros de interpretação das receitas, escritas muitas vezes com caligrafia indecifrável, que colocam em risco a saúde e a vida dos pacientes”, justifica o vereador Wellington Peixoto (PMDB), autor do projeto.

Em sua justificativa, o vereador cita uma pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) que constatou que “os erros devidos à prescrição contribuem significativamente para o índice total de erros de medicação e têm elevado potencial para resultarem em consequências maléficas ao paciente”.

O risco aumenta à medida que os profissionais não conseguem ler corretamente o receituário devido à letra ilegível ou à falta de informações necessárias para a correta administração, assinala o peemedebista.

Com a palavra, o CREMEGO:

O presidente em exercício do Conselho Regional de Medicina de Goiás (CREMEGO), Leonardo Reis, criticou a lei aprovada nesta quinta-feira (13/10) pelos vereadores da capital que proíbe médicos e dentistas de prescrever receitas com letra ilegível.

Para Reis, a matéria é inócua, uma vez que o Código de Processo Ético-Profissional da categoria já prevê a medida.

“É a mesma coisa que a Câmara Municipal elaborar um projeto de lei que proíbe jogar papel da janela do carro, o Código Brasileiro de Trânsito já prevê isso. É uma lei inócua, que não serve nem para orientação”, afirma.

Ele lembra que, com a nova norma, a prefeitura teria que contar com um profissional que fiscalizasse a conduta dos médicos da capital quanto ao cumprimento da matéria, o que, sinaliza o presidente, não deve ocorrer. “É uma lei para inglês ver e que não tem utilidade prática alguma”, reforça.

A nova lei foi aprovada em segunda e última votação pela Câmara de Goiânia e segue, agora, para sanção do prefeito.

A matéria ainda oferece aos profissionais a possibilidade das receitas médicas e odontológicas serem digitadas.

“O objetivo é evitar os corriqueiros erros de interpretação das receitas, escritas muitas vezes com caligrafia indecifrável, que colocam em risco a saúde e a vida dos pacientes”, afirma o vereador Wellington Peixoto (PMDB) na justificativa do projeto de sua autoria.

NOTA DO AUTOR:

CONSTA DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA:

Capítulo III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

É vedado ao médico:

Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

Nota: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: Jornal Opção
Imagem: Reprodução

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