Dr. Leonardo Reis, presidente em exercício do CREMEGO |
Os vereadores de Goiânia/GO aprovaram nesta quinta-feira (13/10), em
segunda e última votação, projeto que
obriga que receitas médicas e odontólogas sejam digitadas ou escritas de forma
legível por médicos e dentistas.
A matéria determina também a
inclusão de informações completas
sobre os medicamentos, o paciente e o profissional que o atendeu, como nome,
endereço e telefone do local do atendimento; nome e endereço do paciente; nome,
forma de uso, forma de apresentação, concentração, quantidade prescrita e
dosagem do(s) medicamento(s).
“O objetivo é evitar os corriqueiros erros de interpretação das
receitas, escritas muitas vezes com caligrafia indecifrável, que colocam em
risco a saúde e a vida dos pacientes”, justifica o vereador Wellington Peixoto
(PMDB), autor do projeto.
Em sua justificativa, o vereador cita uma pesquisa da Universidade de
São Paulo (USP) que constatou que “os erros devidos à prescrição contribuem
significativamente para o índice total de erros de medicação e têm elevado
potencial para resultarem em consequências maléficas ao paciente”.
O risco aumenta à medida que os profissionais não conseguem ler
corretamente o receituário devido à letra ilegível ou à falta de informações
necessárias para a correta administração, assinala o peemedebista.
Com a palavra, o CREMEGO:
O presidente em exercício do Conselho Regional de Medicina de Goiás
(CREMEGO), Leonardo Reis, criticou a lei aprovada nesta quinta-feira (13/10)
pelos vereadores da capital que proíbe médicos e dentistas de prescrever
receitas com letra ilegível.
Para Reis, a matéria é inócua,
uma vez que o Código de Processo Ético-Profissional da categoria já prevê a
medida.
“É a mesma coisa que a Câmara Municipal elaborar um projeto de lei que
proíbe jogar papel da janela do carro, o Código Brasileiro de Trânsito já prevê
isso. É uma lei inócua, que não serve nem para orientação”, afirma.
Ele lembra que, com a nova norma, a prefeitura teria que contar
com um profissional que fiscalizasse a conduta dos médicos da capital quanto ao
cumprimento da matéria, o que, sinaliza o presidente, não deve ocorrer. “É uma
lei para inglês ver e que não tem utilidade prática alguma”, reforça.
A nova lei foi aprovada em segunda e última votação pela Câmara de
Goiânia e segue, agora, para sanção do prefeito.
A matéria ainda oferece aos profissionais a possibilidade das receitas
médicas e odontológicas serem digitadas.
“O objetivo é evitar os corriqueiros erros de interpretação das
receitas, escritas muitas vezes com caligrafia indecifrável, que colocam em
risco a saúde e a vida dos pacientes”, afirma o vereador Wellington Peixoto
(PMDB) na justificativa do projeto de sua autoria.
NOTA DO AUTOR:
CONSTA DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA:
Capítulo III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma
secreta ou ilegível, sem a devida
identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua
jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados,
laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
Nota: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: Jornal Opção
Imagem: Reprodução
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