Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.068/2016 publicada (24/10) no Diário
Oficial da União institui diretrizes
para a atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no chamado
alojamento conjunto – local em que, após o nascimento, mãe e bebê
permanecem juntos até a alta médica.
De acordo com o texto, o alojamento conjunto se destina a mulheres
clinicamente estáveis e sem contraindicações para a permanência junto ao seu
bebê; recém-nascidos clinicamente estáveis, com peso maior ou igual a 1,8
quilograma (km) e idade gestacional maior ou igual a 34 semanas; e
recém-nascidos com acometimentos sem gravidade, como icterícia e malformações
menores.
As regras fixadas pelo ministério definem que o alojamento conjunto
deve contar com recursos humanos mínimos nas áreas de enfermagem, pediatria e
obstetrícia, além de tratar de temas como jornada de trabalho de cada
profissional e acúmulo de funções.
Também foram definidas
atribuições à equipe, que será responsável, entre outras coisas, por:
1) avaliar diariamente as puérperas, com atenção a sinais de alerta para
complicações no período pós-parto;
2)promover e proteger o aleitamento materno sob livre demanda apoiando a
puérpera para ela superar possíveis dificuldades;
3)garantir à mulher o direito a acompanhante, de sua escolha, durante
toda a internação e a receber visitas diárias, inclusive de filhos menores;
4)estimular e facilitar a presença do pai sem restrição de horário,
inclusive de genitor socioafetivo;
5)oferecer à mulher orientações relativas à importância de não oferecer
ao recém-nascido nenhum outro alimento ou bebida, além do leite materno, exceto
em situações especiais com prescrição médica ou de nutricionista;
6)realizar o exame clínico do recém-nascido em seu próprio berço ou no
leito materno, preferencialmente na presença da mãe e do pai;
7)oferecer método contraceptivo de longa duração e alta eficácia antes da
alta, caso seja escolha da mulher.
“A equipe de saúde deverá conferir atenção ao estabelecimento de
vínculo entre a mãe e o recém-nascido, a riscos e a vulnerabilidades
particulares, bem como manter observação e escuta qualificada para esclarecer
dúvidas e apoiar a mulher nesse período”, destacou a pasta.
Em relação aos recursos físicos, a portaria define que o alojamento
conjunto seja composto da seguinte forma:
1) os quartos devem ser ambientes destinados à assistência à mãe e ao
recém-nascido com capacidade para um ou dois leitos e banheiro anexo;
2) as enfermarias devem ser ambientes destinados à assistência à mãe e ao
recém-nascido com capacidade para três a seis leitos e banheiro anexo;
3) para cada leito materno, deve ser disponibilizado um berço para o
recém-nascido e uma poltrona para o acompanhante.
O ministério reforça a importância de se adotar medidas que assegurem o
conforto para as puérperas, os recém-nascidos e os acompanhantes, quando
instalados em quartos ou enfermarias com mais de um leito.
Vantagens
Para o ministério, manter a mulher e o recém-nascido em alojamento
conjunto apresenta vantagens como fortalecer o estabelecimento de vínculo
afetivo entre pai, mãe e filho; propiciar a interação de outros membros da
família com o recém-nascido; e favorecer o estabelecimento efetivo do
aleitamento materno.
Ainda de acordo com o texto, a permanência no local propicia aos pais e
acompanhantes a observação e cuidados constantes ao recém-nascido,
possibilitando a comunicação imediata de qualquer anormalidade, diminuindo
assim o risco de infecção relacionada à assistência em serviços de saúde.
O ministério conclui dizendo que a alta da mulher e do recém-nascido
deve levar em conta as necessidades individuais, recomendando a permanência
mínima de 24 horas em alojamento conjunto.
Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil
Imagem:ebc.com.br
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