A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2017, que inclui o programa de saúde bucal
Brasil Sorridente no Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo é de que o
programa passe a ser uma política de Estado, inserida de forma explícita na
legislação.
Criada em 2004, a
Política Nacional de Saúde Bucal — Programa Brasil Sorridente estabelece uma
série de ações para facilitar e ampliar o acesso da população ao tratamento
odontológico gratuito por meio do SUS.
As
principais linhas de ação do programa são reorganizar a Atenção Básica em Saúde
e ampliar e qualificar da atenção especializada, em especial com a implantação
de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses
Dentárias.
O relator da matéria na
CAS, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), lembrou que a política de saúde
bucal conta com mais de mil centros de especialidades odontológicas em todas as
regiões do Brasil e atende mais de 80 milhões de pessoas com tratamentos de
canal e de gengivas, restauração e extração de dentes, diagnóstico de câncer de
boca, implantes e correção da arcada dentária.
O senador também
destacou ações preventivas do Brasil Sorridente, com a adição de flúor na água
encanada para evitar cáries na população. Randolfe Rodrigues argumentou que o
Brasil Sorridente representou um avanço no tratamento dentário da população
mais pobre. Ele justificou que a iniciativa busca transformar o programa em uma
política de Estado, para que a assistência não seja interrompida nas próximas
administrações.
— A Política Nacional
de Saúde Bucal não pode estar sujeita às variações conjunturais do cenário
político nacional, estadual e municipal.
Deve, portanto, ser
alçada à condição de política do Estado brasileiro, e não mera política de
governo, que pode ser facilmente mutilada ou até extinta por meio de uma
portaria ministerial – defendeu.
Em seu relatório,
Randolfe citou que o número médio de dentes acometidos por cárie nas crianças
de 12 anos de idade despencou no período de aplicação do programa: era de 2,8
em 2003 e caiu para 2,1 em 2010 — uma significativa redução de 25%.
A proposta aprovada pela
CAS segue agora para a Câmara dos Deputados.
Grifo nosso
Fonte:
Agência Senado
Imagem:odontomagazine.com.br
Curta
e compartilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário