A avaliação dos cursos
de graduação terá visita obrigatória de comissão de especialistas, com
periodicidade trienal.
A integração do curso
com a gestão local do SUS é critério previsto no projeto.
A Câmara dos Deputados
analisa proposta que altera a Lei do Programa Mais Médicos (12.871/13) e a do
Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes - 10.861/04) para definir
novas regras para a formação médica e para a inserção do médico no mercado de
trabalho.
As
mudanças afetam a graduação em medicina, a residência médica e o modelo de
avaliação dos cursos.
O texto – Projeto de
Lei 5778/16 – é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial da Carreira
Médica (Subcamed), que funcionou em 2015 na Comissão de Seguridade Social e
Família.
Pela
proposta, a criação de novos cursos de
medicina será submetida à análise do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e não
apenas à autorização do Ministério da Educação (MEC). Na ausência de parecer
favorável do CNS, a decisão de criar
cursos de medicina levará em conta:
- a relevância social,
com base na demanda e observando parâmetros de qualidade;
- a integração do curso
com a gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a comprovação da
disponibilidade de hospital de ensino, próprio ou conveniado, por período
mínimo de 10 anos;
- e a existência de um
núcleo de professores responsável por todas as etapas do projeto pedagógico.
Avaliação
O texto ainda endurece
as regras de avaliação dos cursos de graduação em medicina, prevendo punições para instituições que não
cumprirem os protocolos de compromisso.
Segundo essas regras, a
avaliação dos cursos de graduação deverá incluir, obrigatoriamente, visita de
uma comissão de especialistas a todos os cursos, com periodicidade trienal.
Outra alteração
estabelece que, no caso de medicina, a aplicação do Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes (Enade) deverá ocorrer anualmente para todos os alunos
ao final do segundo, do quarto e do último ano de curso.
Neste caso, o curso de medicina será
diferenciado dos demais, pois o Enade só é aplicado ao final do primeiro e do
último ano.
Os cursos deverão
seguir o protocolo de compromissos previsto no Sinaes.
Não sanadas as
insuficiências detectadas, a autorização de funcionamento ou a renovação de
reconhecimento será automaticamente cassada, sendo assegurado aos alunos
matriculados o direito de transferência para curso de outra instituição. Nesse
caso, a faculdade fica proibida de realizar processo seletivo para admissão de
novos alunos.
Residência
médica
Em relação à residência
médica, o Projeto de Lei 5778/16 repassa
à Comissão Nacional de Residência Médica a competência para normatizar,
regular e implementar vagas de Residência médica no País. Atualmente, isso é
feito pelo MEC.
Além
disso, prevê o aumento das especialidades
em residência médica, incluindo medicina interna (clínica médica), pediatria,
ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, psiquiatria; medicina preventiva e
social, neurocirurgia, ortopedia, anestesiologia, medicina de urgência,
geriatria, oftalmologia e infectologia.
O texto modifica o
modelo de avaliação dos programas de residência médica para prever a
participação de pelo menos um médico da respectiva especialidade em todos os
programas. A participação do especialista, entretanto, é preferencial e não
obrigatória, porque algumas sociedades de especialidades não têm estrutura ou
disponibilidade para acompanhar a avaliação e programas de residência na área.
Tramitação
O texto será analisado
pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para o Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: Reprodução
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