Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública condenou o
Distrito Federal a indenizar mãe e filho em virtude das sequelas sofridas por
este último decorrente da utilização de fórceps durante parto realizado em
hospital da rede pública. Cabe recurso.
A autora conta que deu
entrada no Hospital Regional de Sobradinho, em 24 de setembro de 2006, à 1h da
manhã, em trabalho de parto, porém os procedimentos médicos devidos só foram
iniciados oito horas após.
Afirma que para
realização do parto foi necessário o uso de fórceps, o que perfurou a nuca do bebê, o que gerou paralisia cerebral e diversos
outros problemas.
Em virtude dos danos
causados, a criança tem problemas físicos e mentais e vive de forma vegetativa.
A mãe, por sua vez,
afirma sofrer por ter tido frustrada a expectativa de ter um filho saudável e
por todos os custos para criação de seu filho doente.
O Distrito Federal, por
sua vez, sustenta que não ficou caracterizado qualquer comportamento desidioso
do hospital ou dos médicos; que inexiste erro médico, uma vez que foi
dispensado cuidado correto e adequado à paciente, e que não há lesão ao direito
da personalidade. Ao final, pede a improcedência da demanda.
Consignando que “o
ponto fulcral gira em torno da utilização do fórceps no parto”, o juiz tece
considerações acerca do uso dessa ferramenta e seus resultados, e conclui:
“Em
primeiro que se utilizaram de um método
ultrapassado e que coloca tanto a gestante quanto o feto em situação de risco. Em segundo que além da negligência
médica na escolha do procedimento equivocado e de risco, os médicos foram
imperitos, já que utilizaram o instrumento de forma equivocada, perfurando, de
forma profunda, a nuca do recém-nascido, causando graves sequelas que
contribuíram para a sua morte, ainda que após 6 anos do procedimento
realizado”.
Diante disso, o
magistrado julgou procedente o pedido formulado pela parte autora para condenar
o Distrito Federal ao pagamento de R$ 60 mil, a título de danos morais, sendo
metade para cada autor, quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente e
acrescida de juros de mora.
Grifo nosso
Fonte:saudejur
Imagem:portalbebes.net
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