A ação que pede a
liberação do uso da maconha para fins medicinais e terapêuticos será julgada
diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A decisão é da ministra
Rosa Weber, relatora do caso, que dispensou a análise do pedido de liminar e
aplicou o rito abreviado.
O Partido Popular Socialista é o autor da ação que tramita no
Supremo, protocolada em maio deste ano, pedindo que a corte declare
inconstitucional os dispositivos que consideram crime plantar, cultivar,
colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir cannabis para
esses fins.
De
acordo com o partido, embora a Justiça já tenha decido em
alguns casos pela liberação do uso e a importação da cannabis para tratamento
de pacientes com epilepsia e autismo regressivo, o uso deste tipo de
medicamento esbarra no “proibicionismo”
da legislação brasileira, porque o THC, princípio ativo da maconha, faz parte
da lista de substâncias proibidas no Brasil.
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem:tuasaude.com
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