A Quarta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma técnica de enfermagem vítima de ofensas e xingamentos por parte de
um paciente contra decisão que julgou improcedente seu pedido de indenização
por dano moral.
O entendimento da Justiça
do Trabalho da 17ª Região foi o de que não
houve omissão por parte do empregador que justificasse sua condenação.
Na reclamação
trabalhista, a técnica afirmou que um dos pacientes do setor de hemodiálise da Associação Evangélica Beneficente Espirito Santense,
no qual era uma das responsáveis, passou a implicar com ela, chamando-a de
“vagabunda” e “cachorra”, chegando a tentar arremessar objetos em sua direção.
Segundo a trabalhadora, mesmo levando o caso à
direção, o hospital nada fez em relação ao episódio.
Para ela, a associação
deveria ter encontrado meios para minimizar os danos causados no setor, tomando
medidas mais incisivas, inclusive “cessando o tratamento do paciente,
trocando-o de hospital”.
Já
para o TRT, o ocorrido não justificava a indenização por danos morais.
Entre outros aspectos,
ficou constatado que o paciente teria ofendido não apenas ela, mas também
outros profissionais do setor.
A decisão salienta
ainda que a própria trabalhadora reconheceu que os pacientes que se submetem à
hemodiálise se encontram fragilizados, e muitas vezes se tornam mais agressivos
e ríspidos.
A relatora do recurso
da técnica ao TST, ministra Maria de Assis Calsing, observou que é indiscutível
que ela foi vitima de xingamentos e ofensas no ambiente de trabalho, mas não
ficou demonstrada a conduta omissiva e negligente do hospital em relação ao
dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e confiável aos seus
empregados que autorizassem a reparação civil por danos morais.
A ministra chamou
atenção para o fato de que o vínculo empregatício perdurou por quase nove anos
e, durante todo esse período, a técnica atuou no setor de nefrologia do
hospital, “o que serve para corroborar a tese de defesa no sentido de que o
ambiente de trabalho ofertado era seguro e saudável”.
Grifo nosso
Fonte: TST/Dirceu Arcoverde
Imagem:prorim.org.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário