A pessoa formada em
engenharia biomédica pode concorrer a concurso para a área de engenharia
clínica.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
que levou em consideração entendimento do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (Crea).
De acordo com o
relator, desembargador federal Carlos Rebelo Júnior, o homem conseguiu
comprovar que sua formação é superior à exigida pelo edital do concurso.
Graduado em engenharia
biomédica, o homem obteve o primeiro lugar em concurso público promovido pela
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, para provimento de emprego em
Engenharia Clínica.
Entretanto, a empresa
negou a sua contratação porque o homem não tinha formação específica na área.
O edital exigia
certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia Clínica, com
carga horária mínima de 360 horas.
O homem ajuizou ação na
Justiça Federal no Rio Grande do Norte para que a empresa considerasse a sua
graduação em Engenharia Biomédica como suficiente, alegando que a sua formação
acadêmica é superior à exigida no edital.
Em primeira instância,
o pedido foi negado.
O autor apelou ao TRF-5
e o pedido foi acolhido pela 3ª Turma.
De acordo com o
relator, o Crea vem se manifestando acerca da ausência de impedimento de
engenheiro biomédico exercer a função de engenheiro clínico.
“Tendo em vista que o
Crea é o órgão regional de fiscalização do exercício das profissões de
engenheiro, arquiteto e agrônomo, portanto, sua manifestação favorável à
equivalência das atividades de engenheiro biomédico e engenheiro clínico deve
ser considerada”, afirmou o desembargador.
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem:blogarkmeds.com
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