Para se reconhecer uma
especialidade médica, o Conselho Regional de Medicina (CRM) pode ser mais
exigente do que o Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Com este entendimento,
o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no inicio do mês, a sentença
que negava o pedido de uma médica do Maringá (PR) para o Conselho permitir o
livre exercício da especialização em psiquiatria.
A
médica concluiu em um ano e sete meses o curso de Pós-Graduação Lato
Sensu/Especialização em Psiquiatria pela Universidade Estácio de Sá no Rio de
Janeiro (RJ), reconhecido pelo MEC, e protocolou junto ao CRM/PR o pedido para
registrar seu título de especialista em psiquiatria.
No entanto, recebeu um
ofício da autarquia federal ressaltando que só poderia fazer divulgação como
psiquiatra, após o registro de especialidade perante o Conselho, o que não
ocorreu ainda.
A profissional, então,
ajuizou ação solicitando medida liminar para impedir o CRM/PR de lavrar auto de
infração pelo uso do termo psiquiatria em seu material publicitário, bem como
para permitir-lhe o livre exercício da profissão de médica psiquiatra.
A 2ª Vara Federal do
município julgou improcedente o pedido, entendendo que a carga horária do curso de especialização da autora é inferior ao
solicitado para reconhecimento da especialidade pelo Conselho.
A autora recorreu ao
tribunal, pedindo a reforma da sentença.
A relatora do caso no
TRF4, desembargadora federal Marga Inge
Barth, manteve o entendimento de primeira instância.
“Para se reconhecer a
especialidade médica, o conselho pode,
legitimamente, ser mais exigente do que o MEC, ao regulamentar requisitos
mínimos para tal, sendo certo, portanto, que o título acadêmico pode, então,
não ser suficiente para o registro no Conselho, como médico especialista”,
afirmou a desembargadora.
Grifo nosso
Fonte: TRF4
Imagem:alceniguerra.com.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário