A Diretora Geral do
H.A.M. encaminhou ofício ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco
solicitando posicionamento para definição da responsabilidade profissional na
retirada de cateter introdutor após procedimentos realizados no serviço de
hemodinâmica.
De acordo com Parecer número22/2017, publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a
realização de procedimentos intervencionista, diagnósticos e terapêuticos, via
cateteres arteriais e venosos, é atividade privativa de médicos, conforme
determina a Lei nº 12.842, sendo a retirada do introdutor parte inerente e
obrigatória do procedimento intervencionista, assim como é considerada a sua
implantação.
Pelo exposto,
conclui-se que a responsabilidade profissional pela retirada do cateter
introdutor pós-procedimentos realizados nos serviços de angiografia e de
hemodinâmica é de competência de médico e não
pode ser delegada a outro profissional.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:youtube.com
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