O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 8º, assegura a
defesa da vida, da saúde e da dignidade, tanto de mães e gestantes, quanto das
crianças. Segundo o estatuto, “as gestantes ou mães que manifestem interesse em
entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça
da Infância e da Juventude”.
Além disso, é determinado que deve ser prestada
assistência psicológica após tal manifestação.
A falta de conhecimento
sobre a regulamentação faz com que muitas mulheres, que não têm a intenção de
permanecer com as crianças, coloquem suas vidas e de seus bebês em risco.
Segundo a Vara da Infância e da Juventude, o número de mães que procuram a
Justiça para entregar seus filhos em adoção é muito baixo, principalmente pelo
desconhecimento pelas mães de que a entrega é um processo legal.
Dever
do médico
Os profissionais de
saúde que acompanham gestantes, caso percebam a vontade da futura mãe em
entregar o bebê para adoção, têm o dever de prestar esclarecimentos sobre o
procedimento legal a ser adotado, informar sobre o direito à assistência
psicológica e enviar os relatos à Justiça da Infância e Juventude.
Caso
isso não ocorra, o profissional pode estar sujeito, inclusive, à infração
administrativa.
Reinaldo Ayer,
professor doutor de Bioética da FMUSP e coordenador do Centro de Bioética do
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), afirma que a abordagem feita pelo médico dentro da
relação médico-paciente deve levar em conta que ele tem, por dever de ofício,
ajudar.
Quando essa aproximação
acontece, deve haver um processo de trabalho para que a vontade da paciente não
a afete de maneira prejudicial. “O médico precisa levar em consideração a
percepção pelo outro. Ter a sensibilidade de entender, escutar e analisar a
situação da melhor maneira possível”, diz.
Algumas mulheres não
cogitam comunicar a adoção por medo de serem condenadas ou por acreditarem que
serão penalizadas pela sua escolha.
Contudo, abandonar ou
entregar a criança para que outra pessoa a registre como filho é que constituem
práticas criminosas.
Ayer
ressalta que o médico deve sempre orientar e respeitar o desejo da mulher e não
coagi-la no sentido da “não doação”.
Para o professor, a
maior dificuldade, atualmente, é fazer com que as informações sobre adoção
legal cheguem tanto para o médico quanto para as mães e gestantes. Segundo
Ayer, é preciso uma melhor comunicação entre todos os profissionais evolvidos
no atendimento às gestantes – atendentes, enfermeiros e médicos.
“Os hospitais
e maternidades precisam esclarecer o que significa a doação, sem estimulações,
mas orientando sobre os meios legais de se fazer isso”, afirma.
Outro
problema é a falta de uma estrutura adequada de
informação e tratamento nos casos em que as mulheres demonstram o desejo de
fazer a doação. “Às vezes, a paciente demonstra o desejo de doar, mas não se dá
muita importância a isso”, diz Ayer.
Para ele, é importante que em todos os
hospitais, além de campanhas, existam programas de atendimentos à gestantes ou
mães que não se sintam em condições de criarem seus filhos.
A proposta é que exista
um processo de escuta e de orientação, por meio de um acompanhamento feito por
equipes de psicólogos junto à Vara da Infância e da Juventude.
Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:Reprodução
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