A presença de ao menos
três tripulantes devidamente habilitados para socorrer vítimas nas ambulâncias
do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu) pode se tornar obrigatória.
É o que determina o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2017, que aguarda relatório na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
O projeto é de autoria
do senador Reguffe (sem partido-DF), que justificou sua iniciativa pelo fato
de, em muitos casos, a ambulância atender as vítimas com apenas duas pessoas.
Isso, segundo o senador, tem como consequência o envolvimento de pessoas sem
nenhuma qualificação técnica no socorro, principalmente, quando o socorrido
possui características particulares, como, por exemplo, excesso de peso.
Reguffe citou Brasília
como referência no atendimento do Samu, especialmente pelo fato de que as
ambulâncias prestam o seu serviço com três tripulantes: o condutor e mais dois
profissionais de enfermagem.
“Tal composição traz
inúmeras vantagens, a saber: garante uma maior eficácia no atendimento às
ocorrências, aumentando o número de sucessos no próprio local de atendimento e
diminui consequentemente o número de óbitos, em decorrência da presteza e
qualidade do atendimento”, afirmou.
Segundo o autor,
somente em 2016, o Samu fez mais de 76 mil atendimentos, sendo as ambulâncias
responsáveis pela maioria – 59.082. Reguffe apontou ainda que em países em que
se adota o modelo com apenas dois tripulantes, o condutor também tem o
treinamento devido de enfermagem, o que não ocorre no Brasil.
Atualmente, segundo o
autor, uma portaria do Ministério da Saúde possibilita ao país inteiro adotar a
composição mínima nas ambulâncias. Além disso, o governo do Distrito Federal
fez, recentemente, um memorando, em nome do corte de gastos nas horas extras,
determinando que o Samu do DF realize a lotação necessária a atender ao máximo
de coberturas e viaturas, respeitando o mínimo estabelecido pela portaria do
Ministério da Saúde.
A presidente da CAS,
senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), designou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS)
como relator da matéria. Se for aprovada na comissão, a matéria pode seguir
diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em
Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:casag.rg.br
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