A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou em seu site, uma matéria do jornal
Diário de São Paulo, dando conta da intenção do governo em criar um cadastro
personalíssimo de âmbito nacional contendo informações
sobre a formação e a experiência dos médicos especialistas.
Segundo a reportagem, será
criado ainda este ano o Cadastro Nacional de Especialistas (CNE) cadastro esse
que, armazenará os cerca de 37 mil médicos do país tanto da rede pública quanto
da privada.
Percebe-se porém, um dado
conflitante nos números uma vez que, segundo o último relatório publicado pelo
Conselho Federal de Medicina denominado Pesquisa Demográfica Médica no Brasil
em fevereiro de 2013, Volume 2 na “ Tabela 54 - Distribuição de especialistas e
generalistas, segundo Unidades da Federação 2013 ”, retrata que o Brasil possui
a somatória de 207.879 médicos especialistas e 180.136 médicos generalistas
percebendo um total de 308.015 profissionais médicos em atuação.
Prosseguindo a informação, o
cadastro será criado em parceria entre a ANS e o CFM. As informações serão
divulgadas a todo o público certamente nos sites do Ministério da Saúde, no
site da ANS, CFM e outros órgãos envolvidos.
A justificativa dessa
iniciativa é que atualmente o paciente só consegue informações parcas e limitadas sobre
o histórico de trabalho do médico nos CRM's ou na Federação Nacional dos
Médicos.
A informação do profissional
como proposto se configura em última análise, na transparência e na
visibilidade de atuação do médico.
As autoridades entendem que,
por se tratar o médico em lidar com vidas, a informação deve ser mais embasada
e precisa. Nada contra a atuação e as iniciativas de reconhecimento, assim os
engenheiros, arquitetos, pilotos de avião, odontólogos para não citar mais
também lidam com a vida.
E mais, informações sobre a formação e a experiência dos médicos especialistas configura
um termo excessivamente amplo e ao mesmo tempo vago. Hipoteticamente, o paciente
ao consultar a lista poderá entender que aquele médico possui pouca bagagem de
experiência e, estará dizimada a figura do médico recém-formado ou formado a
poucos anos.
A experiência se processa à
cada ato, à cada dia. Indubitavelmente nos próximos 03 meses o médico já
adquiriu mais experiência do que os dias de hoje. Como proceder nessa dinâmica
de atualização para que os profissionais não fiquem prejudicados?
Seria o caso de uma solução
simples e objetiva, já que se trata de divulgação. Exigir do médico em caráter
obrigatório, a elaboração do Currículo Lattes que ato contínuo, seria divulgado
pelo CRM do estado de sua inscrição aos moldes dos ministros do Supremo Tribunal Federal cujo os currículos, estão disponibilizados no site do Supremo.
Nessa hipótese, o próprio
médico ficaria encarregado da atualização de seus dados como comumente é feito
por vários profissionais inclusive médicos nos sites especializados.
Essa
medida desburocratizada supriria esse aparato de Estado que se pretende
envolver o profissional médico de maneira desnecessária e poderia ocupar seus servidores com medidas e iniciativas mais producentes.
Quando o Estado, - no caso
especifico - interfere de forma brutal nas relações profissionais, gera a
chamada desconfiança por parte do paciente. Entende-se que os Conselhos
Regionais de Medicina tem condição de divulgar as informações sem a mínima
possibilidade de ferir sua reputação e desconfiança perante a opinião pública
como no caso da divulgação da informações
sobre a formação e a experiência dos médicos especialistas ser publicada por um órgão fiscalizador e regulador, a ANS.
Os advogados empenham uma
árdua batalha no sentido de “cercar” de todas as formas o emaranhado de
seguimentos que tem o único propósito de interferir de forma negativa nessa relação.
A grade escolar da escola de
medicina passa ao largo de cadeiras como direito, administração, relações
trabalhistas e após sua formação, são envolvidos com toda sorte de
procedimentos jurídicos, administrativos que os fazem perdidos em sua atuação
em detrimento à sua verdadeira função de prevenção e cura, não se esquecendo
porém, que todos os dias surgem novas patologias, novos antídotos e a recorrência
nas pesquisas se faz imprescindível.
Finalmente, há de se
ressaltar que, ao CRM cabe fiscalizar a atuação do médico e como tal, a
divulgação personalíssima acerca seus profissionais médicos inclusive, pela
situação de proximidade.
Comentário: João Bosco
Fonte: CFM/ANS
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