Segundo
proposta, que passou em comissão em *caráter
terminativo, profissionais deverão atender doentes internados e pacientes
crônicos; falta de cuidado com higiene bucal pode provocar pneumonia.
Pacientes
internados sem hospitais ou em regime domiciliar e portadores de doenças
crônicas deverão receber assistência odontológica.
É
o que prevê um projeto de lei que foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) em caráter terminativo.
De
acordo com projeto (PLC 34/2013) do ex-deputado Neilton Mulim, os hospitais
públicos e privados são obrigados a manter dentistas para cuidar desses
pacientes no entanto, pela proposta,
apenas os hospitais de médio e grande porte estarão sujeitos à obrigatoriedade.
A
proposta ainda determina que a aplicação de penalidade pelo descumprimento da
lei será objeto de regulamento.
Especialmente
pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UtIs), que ficam muito
tempo impossibilitados de cuidar da própria higiene bucal, precisam de cuidados
odontológicos, segundo o relator da matéria, Sérgio Souza (PMDB-PR).
A
falta de higiene adequada, observou ele, propicia o surgimento de infecções da
cavidade oral e do trato respiratório, incluindo pneumonia.
Pacientes
internados em UtIs lá estão porque apresentam estado grave ou crítico e
frequentemente estão sedados ou em estado de consciência alterado, o que os
torna incapazes de cuidar da própria higiene corporal, inclusive a escovação
dentária.
A
falta de cuidados de higiene bucal torna-os suscetíveis a infecções — ressaltou
Souza.
O
SUS, na avaliação de Humberto Costa (Pt-PE), já tem a obrigação de prestar
assistência odontológica à população. Para ele, tratar o assunto em lei pode
engessar a ação do sistema de saúde, uma vez que uma portaria do Ministério da
Saúde seria suficiente.
A
votação da proposta foi acompanhada pelo presidente do Conselho Federal de
Odontologia, Ailton Morilhas Rodrigues, e por representantes de associações de
dentistas.
*Caráter
terminativo: É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do
Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário:
eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção,
promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado
se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for
apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o
prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário
do Senado é de cinco dias úteis.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
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