sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Aprovado texto que obriga hospital a ter dentista

Segundo proposta, que passou em comissão em *caráter terminativo, profissionais deverão atender doentes internados e pacientes crônicos; falta de cuidado com higiene bucal pode provocar pneumonia.

Pacientes internados sem hospitais ou em regime domiciliar e portadores de doenças crônicas deverão receber assistência odontológica.

É o que prevê um projeto de lei que foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo.

De acordo com projeto (PLC 34/2013) do ex-deputado Neilton Mulim, os hospitais públicos e privados são obrigados a manter dentistas para cuidar desses pacientes no entanto, pela proposta, apenas os hospitais de médio e grande porte estarão sujeitos à obrigatoriedade.

A proposta ainda determina que a aplicação de penalidade pelo descumprimento da lei será objeto de regulamento.

Especialmente pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UtIs), que ficam muito tempo impossibilitados de cuidar da própria higiene bucal, precisam de cuidados odontológicos, segundo o relator da matéria, Sérgio Souza (PMDB-PR).

A falta de higiene adequada, observou ele, propicia o surgimento de infecções da cavidade oral e do trato respiratório, incluindo pneumonia.

Pacientes internados em UtIs lá estão porque apresentam estado grave ou crítico e frequentemente estão sedados ou em estado de consciência alterado, o que os torna incapazes de cuidar da própria higiene corporal, inclusive a escovação dentária.

A falta de cuidados de higiene bucal torna-os suscetíveis a infecções — ressaltou Souza.

O SUS, na avaliação de Humberto Costa (Pt-PE), já tem a obrigação de prestar assistência odontológica à população. Para ele, tratar o assunto em lei pode engessar a ação do sistema de saúde, uma vez que uma portaria do Ministério da Saúde seria suficiente.


A votação da proposta foi acompanhada pelo presidente do Conselho Federal de Odontologia, Ailton Morilhas Rodrigues, e por representantes de associações de dentistas.

*Caráter terminativo: É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado

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