O Ministério da Educação vai habilitar municípios onde serão
implantados cursos de graduação em medicina por instituições de educação
superior privada. [...]
[...]
Os municípios interessados deverão se
inscrever e cumprir uma série de requisitos.
O prazo para inscrição será
de 29 de outubro a 8 de novembro.
O
primeiro edital de pré-seleção dos municípios para a implantação dos cursos
será publicado nos próximos dias pelo Diário Oficial da União.
O
objetivo do edital é formar um cadastro de municípios considerados habilitados
pelo Ministério da Educação.
O resultado final da seleção
deve ser publicado em 20 de dezembro.
“Nosso objetivo é o Brasil formar mais profissionais competentes e com visão
humanista”, afirmou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
Critérios – A pré-seleção de municípios terá três etapas, todas de caráter eliminatório:
primeira etapa – análise da relevância e necessidade
social da oferta de curso de medicina;
segunda etapa – análise da estrutura de equipamentos
públicos e programas de saúde existentes no município, segundo dados do
Ministério da Saúde;
terceira etapa – análise de projeto de melhoria da
estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde no município.
Na primeira etapa, o município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
1)
ter 70 mil ou mais habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), Censo 2012;
2)
não ser capital do Estado;
3)
não possuir oferta de curso de medicina em seu território.
Na segunda etapa, serão analisados a estrutura de
equipamentos públicos e os programas de saúde existentes no município, segundo
dados do Ministério da Saúde.
O
município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes
critérios:
1)
número de leitos disponíveis do SUS por aluno maior ou igual a cinco, ou seja,
para um curso com 50 vagas, o município deverá possuir, no mínimo, 250 leitos
disponíveis no SUS;
2)
número de alunos por equipe de atenção básica menor ou igual a três,
considerando o mínimo de 17 equipes;
3)
existência de leitos de urgência e emergência ou Pronto Socorro;
4)
existência de pelo menos três programas de residência médica nas especialidades
prioritárias: (1) clínica médica, (2) cirurgia, (3) ginecologia-obstetrícia,
(4) pediatria, (5) medicina de família e comunidade;
5)
adesão do município ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade
na Atenção Básica (PMAQ), do Ministério da Saúde;
6)
existência de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);
7)
hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para hospital de ensino,
conforme legislação de regência;
8)
existência de hospital com mais de 100 leitos exclusivos para o curso.
O
município deverá ainda firmar termo de adesão,
assumindo o compromisso de oferecer a estrutura de serviços, ações e programas
de saúde necessários para a autorização de funcionamento do curso de graduação
em medicina, a ser ofertado por instituição de educação superior privada
autorizada pelo Ministério da Educação.
Grifo nosso
Ordem legal: Portaria Normativa nº 13 e 14 de 09 de julho de 2013
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social Ministério da Educação
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