quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Ministério selecionará municípios para criação de cursos de medicina

O Ministério da Educação vai habilitar municípios onde serão implantados cursos de graduação em medicina por instituições de educação superior privada. [...]

[...] Os municípios interessados deverão se inscrever e cumprir uma série de requisitos.

O prazo para inscrição será de 29 de outubro a 8 de novembro.

O primeiro edital de pré-seleção dos municípios para a implantação dos cursos será publicado nos próximos dias pelo Diário Oficial da União.

O objetivo do edital é formar um cadastro de municípios considerados habilitados pelo Ministério da Educação.

O resultado final da seleção deve ser publicado em 20 de dezembro. “Nosso objetivo é o Brasil formar mais profissionais competentes e com visão humanista”, afirmou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

Critérios – A pré-seleção de municípios terá três etapas, todas de caráter eliminatório:

primeira etapa – análise da relevância e necessidade social da oferta de curso de medicina;

segunda etapa – análise da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município, segundo dados do Ministério da Saúde;

terceira etapa – análise de projeto de melhoria da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde no município.

Na primeira etapa, o município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

1) ter 70 mil ou mais habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo 2012;

2) não ser capital do Estado;

3) não possuir oferta de curso de medicina em seu território.

Na segunda etapa, serão analisados a estrutura de equipamentos públicos e os programas de saúde existentes no município, segundo dados do Ministério da Saúde.

O município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

1) número de leitos disponíveis do SUS por aluno maior ou igual a cinco, ou seja, para um curso com 50 vagas, o município deverá possuir, no mínimo, 250 leitos disponíveis no SUS;

2) número de alunos por equipe de atenção básica menor ou igual a três, considerando o mínimo de 17 equipes;

3) existência de leitos de urgência e emergência ou Pronto Socorro;

4) existência de pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias: (1) clínica médica, (2) cirurgia, (3) ginecologia-obstetrícia, (4) pediatria, (5) medicina de família e comunidade;

5) adesão do município ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ), do Ministério da Saúde;

6) existência de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);

7) hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para hospital de ensino, conforme legislação de regência;

8) existência de hospital com mais de 100 leitos exclusivos para o curso.

O município deverá ainda firmar termo de adesão, assumindo o compromisso de oferecer a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a autorização de funcionamento do curso de graduação em medicina, a ser ofertado por instituição de educação superior privada autorizada pelo Ministério da Educação.

Grifo  nosso

Ordem legal: Portaria Normativa nº 13 e 14 de 09 de julho de 2013 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério da Educação




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