Pois é. Quem imaginava que a
publicidade médica era regulada apenas pela ResoluçãoCFM 1.974/2011 em que, estabelece
os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a
divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições
referentes à matéria se enganou.
Resolução essa bastante
explicativa inclusive, com fotos e regras que parece dirigida à publicitário
tamanha a complexidade de suas minúcias.
Porém, ainda consta em
vigor, o Decreto Lei 4.113/1942 que regula
as regras de propaganda dos profissionais da área da saúde inclui-se aí os
odontólogos, enfermeiros.
Se não bastasse o emaranhado
de normas a ser seguida, o profissional médico também deve estar atento a mais
esse decreto.
Entretanto, com algumas
dezenas de anos de atraso, a Comissão Social e Família da Câmara dos Deputados
estuda nesta Comissão com grande margem de possibilidade, a extinção dessa
norma reguladora, passando a ser prerrogativa específica dos conselhos de
éticas inerentes.
Eis a matéria:
CSSF
- Regras para propaganda de médicos
Segundo
o projeto, esse tipo de publicidade será regida apenas pelos códigos
ético-profissionais das categorias médica, odontológica e de enfermagem.
A
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto
(PL 4745/12) que revoga o decreto-lei (4.113/42)
que define as regras para a propaganda de médicos, dentistas, parteiras,
massagistas, enfermeiros, preparados farmacêuticos e casas de saúde.
O
decreto atribui a função de regular a publicidade e propaganda de médicos,
cirurgiões-dentistas e enfermeiros aos códigos ético-profissionais de cada
categoria.
O
relator da proposta, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), afirmou que, com a evolução
das tecnologias de comunicação, o decreto-lei não faz mais sentido:
"Imagine só: um decreto de 1942 dispondo sobre a publicidade médica, em um
momento em que a publicidade se dava por jornal, placas e rádio.
Hoje
nós já temos uma quantidade enorme de veículos de comunicação e esses veículos
de comunicação, seja internet ou qualquer outra rede social, placa, televisão -
tudo isso está regulamentado pelos próprios conselhos profissionais.
Então
não temos por que nos pautar com um decreto de 1942 para disciplinar a
publicidade hoje."
O
projeto altera a Lei 3.268/57, que dispõe sobre os conselhos de Medicina; a Lei
4.324/64, que instituiu o Conselho Federal e os conselhos regionais de
Odontologia; e a Lei 5.905/73, que criou o Conselho Federal e os conselhos
regionais de Enfermagem, especificando que os códigos de ética dessas
categorias vão regular a publicidade e a propaganda dos respectivos
profissionais.
Tramitação
A
proposta ainda será analisada, de * forma conclusiva, pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Forma
conclusiva: Projeto não submetido
ao plenário
Comentário: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara Notícias
/ Renata Tôrres /Regina Céli Assumpção
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