terça-feira, 1 de outubro de 2013

Seguridade aprova revogação de decreto sobre regras para propaganda de médicos.

Pois é. Quem imaginava que a publicidade médica era regulada apenas pela ResoluçãoCFM 1.974/2011 em que, estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria se enganou.

Resolução essa bastante explicativa inclusive, com fotos e regras que parece dirigida à publicitário tamanha a complexidade de suas minúcias.

Porém, ainda consta em vigor, o Decreto Lei 4.113/1942 que regula as regras de propaganda dos profissionais da área da saúde inclui-se aí os odontólogos, enfermeiros.

Se não bastasse o emaranhado de normas a ser seguida, o profissional médico também deve estar atento a mais esse decreto.


Entretanto, com algumas dezenas de anos de atraso, a Comissão Social e Família da Câmara dos Deputados estuda nesta Comissão com grande margem de possibilidade, a extinção dessa norma reguladora, passando a ser prerrogativa específica dos conselhos de éticas inerentes.

Eis a matéria:

CSSF - Regras para propaganda de médicos

Segundo o projeto, esse tipo de publicidade será regida apenas pelos códigos ético-profissionais das categorias médica, odontológica e de enfermagem.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4745/12) que revoga o decreto-lei (4.113/42) que define as regras para a propaganda de médicos, dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, preparados farmacêuticos e casas de saúde.

O decreto atribui a função de regular a publicidade e propaganda de médicos, cirurgiões-dentistas e enfermeiros aos códigos ético-profissionais de cada categoria.

O relator da proposta, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), afirmou que, com a evolução das tecnologias de comunicação, o decreto-lei não faz mais sentido: "Imagine só: um decreto de 1942 dispondo sobre a publicidade médica, em um momento em que a publicidade se dava por jornal, placas e rádio.

Hoje nós já temos uma quantidade enorme de veículos de comunicação e esses veículos de comunicação, seja internet ou qualquer outra rede social, placa, televisão - tudo isso está regulamentado pelos próprios conselhos profissionais.

Então não temos por que nos pautar com um decreto de 1942 para disciplinar a publicidade hoje."

O projeto altera a Lei 3.268/57, que dispõe sobre os conselhos de Medicina; a Lei 4.324/64, que instituiu o Conselho Federal e os conselhos regionais de Odontologia; e a Lei 5.905/73, que criou o Conselho Federal e os conselhos regionais de Enfermagem, especificando que os códigos de ética dessas categorias vão regular a publicidade e a propaganda dos respectivos profissionais.

Tramitação

A proposta ainda será analisada, de * forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Forma conclusiva: Projeto não submetido ao plenário

Comentário: João Bosco

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara Notícias / Renata Tôrres /Regina Céli Assumpção

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