Foi
publicada na edição desta quarta-feira (2/10) do Diário de Justiça Eletrônico
do Supremo Tribunal Federal decisão que marca audiência pública nos dias 25 e
26 de novembro para debater o programa Mais Médicos.
A
convocação partiu do ministro Marco Aurélio, relator da *Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5.037, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores
Liberais Universitários Regulamentados questiona
a legalidade da Medida Provisória 621, que criou o programa.
Também tramita no STF a ADI 5.035, que tem o
mesmo objetivo e foi apresentada pela Associação Médica Brasileira.
Em
sua decisão, Marco Aurélio afirma que a audiência é necessária para que sejam
ouvidas “pessoas com experiência e autoridade” em relação aos temas envolvidos
no caso, como saúde, educação, trabalho e administração pública.
A
primeira parte audiência ocorrerá entre 9h e 18h do dia 25 de novembro, na Sala
de Sessões da Primeira Turma do STF, enquanto no segundo dia a audiência deve
começar às 9h e terminar às 12h40.
O objetivo é analisar as
vantagens e desvantagens do programa,
e cada expositor terá 20 minutos para discursar.
Os interessados em
participar da audiência pública
devem se manifestar até 1º de novembro, através do e-mail audienciamaismedicos@stf.jus.br.
O
prazo é o mesmo para as entidades já admitidas no processo indicarem
expositores.
Podem
participar pessoas jurídicas de representatividade adequada, com ou sem fins
lucrativos, e pessoas físicas com notório saber nas áreas envolvidas.
O
ministro Marco Aurélio instituiu como coordenador do processo o assessor Carlos
Alexandre de Azevedo Campos.
*Ação Direta de Inconstitucionalidade: Ação
que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional,
ou seja, contraria a Constituição Federal.
Grifo nosso
Fonte: STF / Revista Consultor Jurídico / Gabriel Mandel
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