quinta-feira, 3 de outubro de 2013

STF marca audiência pública sobre o Mais Médicos

Foi publicada na edição desta quarta-feira (2/10) do Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal decisão que marca audiência pública nos dias 25 e 26 de novembro para debater o programa Mais Médicos.

A convocação partiu do ministro Marco Aurélio, relator da *Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.037, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados questiona a legalidade da Medida Provisória 621, que criou o programa.

 Também tramita no STF a ADI 5.035, que tem o mesmo objetivo e foi apresentada pela Associação Médica Brasileira.

Em sua decisão, Marco Aurélio afirma que a audiência é necessária para que sejam ouvidas “pessoas com experiência e autoridade” em relação aos temas envolvidos no caso, como saúde, educação, trabalho e administração pública.

A primeira parte audiência ocorrerá entre 9h e 18h do dia 25 de novembro, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, enquanto no segundo dia a audiência deve começar às 9h e terminar às 12h40.

O objetivo é analisar as vantagens e desvantagens do programa, e cada expositor terá 20 minutos para discursar.

Os interessados em participar da audiência pública devem se manifestar até 1º de novembro, através do e-mail audienciamaismedicos@stf.jus.br.

O prazo é o mesmo para as entidades já admitidas no processo indicarem expositores.

Podem participar pessoas jurídicas de representatividade adequada, com ou sem fins lucrativos, e pessoas físicas com notório saber nas áreas envolvidas.


O ministro Marco Aurélio instituiu como coordenador do processo o assessor Carlos Alexandre de Azevedo Campos.

*Ação Direta de Inconstitucionalidade: Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.

Grifo nosso

Fonte: STF / Revista Consultor Jurídico / Gabriel Mandel

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