A
Comissão de Seguridade Social e Família
aprovou, na quarta-feira (2), proposta que obriga estabelecimentos de
assistência à saúde, públicos e privados, a instalarem gerador de energia
elétrica.
O
dispositivo deverá ser capaz de suprir em caráter emergencial, automaticamente
e por até 24 horas, falhas no fornecimento do serviço de energia.
Pelo
texto, o descumprimento da medida implica infração à legislação sanitária
federal (Lei 6.437/77).
A
proposta ainda determina que caberá ao Executivo definir em regulamento quais
instalações deverão atender à exigência, assim como o prazo limite que terão para
se adequar às novas normas.
Por
fim, o texto autoriza o governo federal a criar mecanismos de apoio financeiro
a estabelecimentos que demonstrarem ausência de recursos para a aquisição dos
referidos equipamentos.
As
novas regras foram aprovadas na forma de um substitutivo do relator, deputado
Alexandre Roso (PSB-RS), aos projetos de lei 2810/08, do deputado Silas Câmara
(PSC-AM), e 6627/09, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES).
Pela
proposta principal (PL 2810/08), apenas os hospitais vinculados ao Sistema
Único de Saúde (SUS) ficariam obrigados a ter geradores de energia elétrica.
“O
substitutivo pretende reunir em um só instrumento a essência de ambas as
proposições, contudo, observando as normas expedidas pela Anvisa [Agência
Nacional de Vigilância Sanitária], cuja elaboração, certamente, baseou-se em
aprofundado estudo”, disse Roso.
Anvisa
Segundo
o relator, a Anvisa reconheceu a importância dos geradores de eletricidade para
sustentar a vida dos pacientes ao expedir resolução (RDC 50/02) que considera a
energia elétrica de emergência item obrigatório em projetos de reforma ou construção
de novos estabelecimentos de assistência à saúde.
Na
avaliação do deputado, também é justo que os hospitais já estabelecidos se
adaptem às normas de segurança exigidas das novas edificações.
Roso
foi designado relator após a comissão ter rejeitado o parecer apresentado
anteriormente pelo deputado José Linhares (PP-CE), que defendeu o arquivamento
da proposta com o argumento de que ela “poderia inviabilizar a aquisição de
equipamentos médicos mais importantes ou de medicamentos essenciais”.
O
colegiado entendeu que a compra de dispositivos que buscam assegurar a
continuidade no atendimento à saúde não pode ser vista de forma dissociada,
como mera despesa de capital.
Tramitação
O
projeto, que tramita em *caráter conclusivo, será ainda analisado pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*
Caráter conclusivo não
precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela
Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Sem comentários:
Enviar um comentário