Foi publicada a Resolução CFM
2.052/2013 que Fixa os valores das
anuidades e taxas para o exercício de 2014 e dá outras providências.
As anuidades variam de R$ 533,00
à R$ 544,00 dependendo da época que o profissional médico efetuar o pagamento.
Os respectivos também
poderão ser parcelados.
Na verdade, o valor se
transforma em uma consulta com retorno, pago por um plano de saúde ao
profissional médico ou seja, uma consulta mensal é obrigatoriamente destinada
ao CRM que, com fulcro na Lei 3.268/57 é constituída da seguinte forma:
Art .
11. A renda do Conselho Federal será constituída de:[...]
[...]
g) 1/3 (um terço) das
anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.
Art .
16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída
de:
a) taxa de inscrição;
b) 2/3 (dois terços) da taxa de
expedição de carteiras profissionais;
c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga
pelos membros inscritos no Conselho Regional;
d) 2/3 (dois terços) das multas
aplicadas de acordo com a alínea d do art. 22;
e) doações e legados;
f) subvenções oficiais;
g) bens e valores adquiridos.
A Resolução também trata das
anuidades de pessoa jurídica.
Os profissionais poderão
adquirir maiores informações acessando o link ResoluçãoCFM 2.052/2013.
Texto: João Bosco
Fonte: CFM
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