quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Câmara aprova programa Mais Médicos e mudanças nas regras de residência

Desde a edição da MP, em julho de 2013, cerca de 670 médicos brasileiros aceitaram fazer parte do programa, e o Executivo espera trazer quatro mil médicos cubanos ao País até o fim do ano por meio de um acordo intermediado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Os médicos participantes farão, durante até três anos, um curso de especialização oferecido por instituição pública de educação superior, envolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão ligadas à prática.

O primeiro módulo do curso será sobre o sistema de saúde brasileiro, o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e os protocolos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde, além de língua portuguesa para os estrangeiros.

Ele terá duração de 160 horas e será presencial.

Também participarão do programa o supervisor, profissional médico responsável pela supervisão contínua do médico; e o tutor acadêmico, docente responsável pela orientação acadêmica.

Eles receberão bolsas e, se pertencentes a faculdades privadas, poderão ser contratados temporariamente pela administração federal por até seis anos.

O projeto aprovado cria o chamamento público para o empresário obter autorização de funcionamento para faculdades privadas.

O Ministério da Educação deverá fazer uma pré-seleção dos municípios candidatos a novos cursos e estabelecer critérios, periodicidade e metodologia para acompanhar a execução da proposta vencedora entre os interessados em oferecer o curso.

Para escolher o município, deverá ser considerada a relevância e a necessidade social da oferta de curso de Medicina, assim como a existência, na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso.

Institui também, a avaliação periódica dos cursos de graduação em Medicina a cada dois anos.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que administra hospitais universitários federais, e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) poderão conceder bolsas e ressarcir despesas no âmbito do programa Mais Médicos.


O Sistema Único de Saúde (SUS) terá cinco anos para dotar as unidades básicas de saúde com qualidade de equipamentos e infraestrutura.

Medicina geral

Os programas de residência médica deverão viabilizar, até 31 de dezembro de 2018, a oferta anual de vagas equivalentes ao número de graduados em Medicina do ano anterior.

Quando houver uma vaga por graduado, o primeiro ano de residência médica deverá ser em Medicina Geral de Família e Comunidade, para que depois o residente possa se especializar nas áreas específicas de: clínica médica; pediatria; ginecologia e obstetrícia; cirurgia geral; psiquiatria; e medicina preventiva e social.

Quanto ao internato, uma espécie de estágio exigido para a conclusão do curso de graduação, Carvalho estipulou que ao menos 30% de sua carga horária serão destinados à atenção básica e ao serviço de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS), respeitado o tempo mínimo do internato de dois anos.

Para as demais especialidades, a Comissão Nacional de Residências Médicas (CNRM) definirá se a Residência Geral em Família e Comunidade será de um ou dois anos, exceto quanto às residências de acesso direto.

Leia os pontos importantes referentes ao profissional médico aprovados na noite desta quarta-feira (09/10):

  • Registros dos participantes serão feitos no Ministério da Saúde;
  • Estrangeiros terão que revalidar o diploma depois de três anos;
  • Até o final de 2018, deverá haver uma vaga de residência para cada formado em Medicina;
  • Participarão do programa médicos brasileiros e estrangeiros, que receberão bolsa por, no máximo, seis anos;
  • A quantidade de médicos estrangeiros no Mais Médicos não poderá ser maior que 10% dos médicos brasileiros com inscrição definitiva nos conselhos regionais de medicina;
  • Médico estrangeiro participante do programa não poderá exercer a Medicina fora das atividades do Mais Médicos;
  • Médico estrangeiro participante do programa estará sujeito à fiscalização dos CRMs;
  • Médico estrangeiro participante do programa não precisa pagar anualidade;
  • Médico estrangeiro e brasileiro participante do programa não terão direitos trabalhistas da CLT;
  • Médico brasileiro participante do programa deverá participar como contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social;
  • Obrigatoriedade de participar da Previdência não valerá para os estrangeiros;
  • Médico estrangeiro e brasileiro participante do programa poderá receber penalidades de advertência, suspensão ou desligamento;
  • No caso de desligamento, poderá ser exigida do médico exigida a restituição dos valores recebidos com correção;
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) representará judicial e extrajudicialmente os profissionais designados para a função de supervisor médico e tutor acadêmico;
  • Todos os médicos participantes do programa Mais Médicos poderão receber penalidades de advertência, suspensão ou desligamento. Nesse último caso, poderá ser exigida a restituição dos valores recebidos com correção;
  • Médico aposentado poderá participar do programa.
Texto agora segue para o Senado.

Texto adaptado: João Bosco

Fonte: Agência Câmara

Sem comentários:

Enviar um comentário