Desde
a edição da MP, em julho de 2013, cerca de 670 médicos brasileiros aceitaram
fazer parte do programa, e o Executivo espera trazer quatro mil médicos cubanos
ao País até o fim do ano por meio de um acordo intermediado pela Organização
Pan-Americana da Saúde (Opas).
Os
médicos participantes farão, durante até
três anos, um curso de especialização oferecido por instituição pública de
educação superior, envolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão
ligadas à prática.
O
primeiro módulo do curso será sobre o
sistema de saúde brasileiro, o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e
os protocolos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde, além de língua
portuguesa para os estrangeiros.
Ele
terá duração de 160 horas e será presencial.
Também
participarão do programa o supervisor, profissional médico responsável pela
supervisão contínua do médico; e o tutor acadêmico, docente responsável pela
orientação acadêmica.
Eles
receberão bolsas e, se pertencentes a faculdades privadas, poderão ser contratados temporariamente pela administração federal por
até seis anos.
O
projeto aprovado cria o chamamento
público para o empresário obter autorização
de funcionamento para faculdades privadas.
O
Ministério da Educação deverá fazer uma pré-seleção
dos municípios candidatos a novos cursos e estabelecer critérios, periodicidade
e metodologia para acompanhar a execução da proposta vencedora entre os
interessados em oferecer o curso.
Para escolher o município,
deverá ser considerada a relevância e a necessidade social da oferta de curso
de Medicina,
assim como a existência, na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), de
equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso.
Institui
também, a avaliação periódica dos cursos de graduação em Medicina a cada dois
anos.
A
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que administra hospitais universitários federais, e o
Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA)
poderão conceder bolsas e ressarcir
despesas no âmbito do programa Mais Médicos.
O
Sistema Único de Saúde (SUS) terá cinco anos para dotar as unidades básicas de
saúde com qualidade de equipamentos e infraestrutura.
Medicina geral
Os
programas de residência médica deverão viabilizar, até 31 de dezembro de 2018,
a oferta anual de vagas equivalentes ao número de graduados em Medicina do ano
anterior.
Quando houver uma vaga por
graduado, o
primeiro ano de residência médica deverá ser em Medicina Geral de Família e
Comunidade, para que depois o residente possa se especializar nas áreas
específicas de: clínica médica; pediatria; ginecologia e obstetrícia; cirurgia
geral; psiquiatria; e medicina preventiva e social.
Quanto ao internato, uma espécie de estágio exigido para a
conclusão do curso de graduação, Carvalho estipulou que ao menos 30% de sua
carga horária serão destinados à atenção básica e ao serviço de urgência e
emergência do Sistema Único de Saúde (SUS), respeitado o tempo mínimo do
internato de dois anos.
Para as demais
especialidades, a
Comissão Nacional de Residências Médicas (CNRM) definirá se a Residência Geral
em Família e Comunidade será de um ou dois anos, exceto quanto às residências
de acesso direto.
Leia os pontos importantes referentes
ao profissional médico aprovados na noite desta quarta-feira (09/10):
- Registros dos participantes serão feitos no Ministério da Saúde;
- Estrangeiros terão que revalidar o diploma depois de três anos;
- Até o final de 2018, deverá haver uma vaga de residência para cada formado em Medicina;
- Participarão do programa médicos brasileiros e estrangeiros, que receberão bolsa por, no máximo, seis anos;
- A quantidade de médicos estrangeiros no Mais Médicos não poderá ser maior que 10% dos médicos brasileiros com inscrição definitiva nos conselhos regionais de medicina;
- Médico estrangeiro participante do programa não poderá exercer a Medicina fora das atividades do Mais Médicos;
- Médico estrangeiro participante do programa estará sujeito à fiscalização dos CRMs;
- Médico estrangeiro participante do programa não precisa pagar anualidade;
- Médico estrangeiro e brasileiro participante do programa não terão direitos trabalhistas da CLT;
- Médico brasileiro participante do programa deverá participar como contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social;
- Obrigatoriedade de participar da Previdência não valerá para os estrangeiros;
- Médico estrangeiro e brasileiro participante do programa poderá receber penalidades de advertência, suspensão ou desligamento;
- No caso de desligamento, poderá ser exigida do médico exigida a restituição dos valores recebidos com correção;
- A Advocacia-Geral da União (AGU) representará judicial e extrajudicialmente os profissionais designados para a função de supervisor médico e tutor acadêmico;
- Todos os médicos participantes do programa Mais Médicos poderão receber penalidades de advertência, suspensão ou desligamento. Nesse último caso, poderá ser exigida a restituição dos valores recebidos com correção;
- Médico aposentado poderá participar do programa.
Texto
agora segue para o Senado.
Texto adaptado: João Bosco
Fonte: Agência Câmara
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