A
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última
semana, decisão que condena o Ministério da Saúde (MS) a expedir licenças
profissionais para 17 médicos uruguaios que trabalham em um hospital de Quaraí
(RS).
Os
registros serão emitidos nos mesmos moldes dos concedidos aos profissionais do
‘Programa Mais Médicos’.
A
Fundação Hospital de Caridade de Quaraí – cidade gaúcha que faz fronteira com o
Uruguai – ajuizou ação na justiça federal solicitando os registros.
Segundo
a autora, o fato dos estrangeiros não possuírem cadastro no Conselho Regional
de Medicina (CRM) “ocasiona graves entraves para o exercício pleno da
profissão”, uma vez que eles não podem assinar atestados de óbito, realizar ou
solicitar exames, bem como o hospital não consegue ressarcir-se dos
atendimentos realizados por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os
médicos atuam amparados por um acordo feito entre os governos brasileiro e
uruguaio, que permite a residência, estudo e trabalho em regiões de fronteira.
O
recurso foi movido pelo MS que alega que o acordo citado “trata da hipótese de
um cidadão brasileiro obter tratamento no Uruguai (e vice-versa), não havendo
qualquer menção à possibilidade dos profissionais atuarem no país vizinho sem
observar as regras que regem os respectivos sistemas de saúde”.
Aponta
“não haver qualquer semelhança entre o ‘Programa Mais Médicos’ e o acordo
assinado”.
O relator do processo,
desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entendeu que “não existe nenhum empecilho ao
exercício da atividade médica por profissionais uruguaios, no Brasil, em
municípios fronteiriços” devido aos acordos internacionais, entre eles o
“Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais
Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios para Prestação de Serviços de Saúde”, de
2008.
Título original: TRF4 autoriza médicos uruguaios de
trabalharem em hospital do RS
Grifo nosso
Fonte: TRF4
Imagem:pragmatismopolitico.com.br
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