segunda-feira, 27 de abril de 2015

Aprovado projeto que permite nome fantasia para remédio

Resultado de imagem para imagem fármacos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (23), com emendas, o Projeto de Lei 6745/10, do Senado, que revoga a proibição de nomes ou designações de fantasia em medicamentos com uma única substância ativa ou em imunoterápicos (vacinas).

A proposta altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos.

O autor da proposta, senador Osmar Dias (PDT-PR), argumenta que o dispositivo atualmente em vigor perdeu seu sentido e está, na prática, revogado pela Medida Provisória 2190-34/01.

De acordo com essa MP, medicamentos com uma única substância ativa “sobejamente” conhecida podem ser identificados por nome comercial ou de marca.

Relatora na Comissão de Seguridade Social e Família, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) recomendou a aprovação da proposta com duas emendas.

A primeira substitui no texto o termo “drogas e insumos farmacêuticos” por “insumos farmacêuticos ativos”.
A alteração foi sugerida por Jandira para adequar a redação às atuais resoluções da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já a segunda determina que os insumos farmacêuticos ativos sejam identificados pela “designação constante da Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI)”.

O texto do Senado expressa que eles deverão ser identificados pela denominação constante da Farmacopeia Brasileira.

A relatora argumenta que a DCB e a DCI, além de serem listas mais abrangentes que a Farmacopeia, “são sempre atualizadas e podem cumprir melhor o objetivo de evitar erros por parte dos usuários desses produtos”.

Tramitação

O projeto, já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em *caráter conclusivo e em regime de prioridade, e será ainda examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou

b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: ipd-farma/org.br

Curta e compartilhe no Facebook

Sem comentários:

Enviar um comentário