A
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na
quinta-feira (23), com emendas, o Projeto de Lei 6745/10, do Senado, que revoga a proibição de nomes ou designações
de fantasia em medicamentos com uma única substância ativa ou em imunoterápicos
(vacinas).
A
proposta altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam
sujeitos os medicamentos.
O
autor da proposta, senador Osmar Dias (PDT-PR), argumenta que o dispositivo
atualmente em vigor perdeu seu sentido e está, na prática, revogado pela Medida
Provisória 2190-34/01.
De
acordo com essa MP, medicamentos com uma única substância ativa “sobejamente”
conhecida podem ser identificados por nome comercial ou de marca.
Relatora
na Comissão de Seguridade Social e Família, a deputada Jandira Feghali
(PCdoB-RJ) recomendou a aprovação da proposta com duas emendas.
A
primeira substitui no texto o termo “drogas e insumos farmacêuticos” por
“insumos farmacêuticos ativos”.
A
alteração foi sugerida por Jandira para adequar a redação às atuais resoluções
da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Já
a segunda determina que os insumos farmacêuticos ativos sejam identificados
pela “designação constante da Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua
falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI)”.
O texto do Senado expressa que eles deverão
ser identificados pela denominação constante da Farmacopeia Brasileira.
A
relatora argumenta que a DCB e a DCI, além de serem listas mais abrangentes que
a Farmacopeia, “são sempre atualizadas e podem cumprir melhor o objetivo de
evitar erros por parte dos usuários desses produtos”.
Tramitação
O
projeto, já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em *caráter
conclusivo e em regime de prioridade, e será ainda examinado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter
conclusivo
O
projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário
para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas
comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: ipd-farma/org.br
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