O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu arquivar a representação proposta pela Associação das
Testemunhas Cristãs de Jeová questionando a Portaria n. 92/98 da Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal (SES/DF).
A norma permite a transfusão
de sangue sem autorização prévia da vítima ou de representante legal em
caso de perigo de vida iminente.
Na
representação, a Associação afirma que a transfusão de sangue sem autorização
prévia violaria o direito à liberdade de crença dos pacientes que professam a
religião Testemunhas de Jeová.
A Associação pede ação
direta de inconstitucionalidade contra a portaria da SES/DF.
Rodrigo
Janot afirma que o direito à liberdade
de crença não é absoluto: ele pode ser limitado se ofender outro direito
fundamental garantido na Constituição, como o direito à vida.
“Caso configurada situação de risco iminente
de morte, ou seja, de situação na qual a vida, direito indisponível
constitucionalmente assegurado, está prestes a ser lesada, não mais será possível falar-se em direito à liberdade de religião e na
necessidade de consentimento do cidadão para ser submetido à transfusão de
sangue ou derivados”, sustenta.
Ao mesmo tempo, as normas do
Conselho Federal de Medicina
exigem que, em caso de risco de morte, os médicos adotem todas as medidas
necessárias para salvar a vida do paciente.
Se
não fizerem isso, podem responder civil e criminalmente.
O
PGR lembra que vários tribunais já se manifestaram pela realização do
tratamento em paciente que corre risco de morte, incluindo a transfusão de
sangue em adeptos da religião Testemunhas de Jeová, ainda que sem
consentimento.
Segundo
ele, ao recusarem a transfusão, os seguidores da religião impõem ao médico “a
restrição ao exercício ético da profissão, o que equivaleria a uma autorização
a que, ao exercer o direito próprio, seja violado o direito de outrem”.
Grifo nosso
Fonte: PGR
Imagem:cienciaefe.org.br
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