O
juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do DF proferiu sentença declarando a insolvência da Unimed
Brasília Cooperativa de Trabalho Médico.
A ação foi movida pela
própria cooperativa,
que afirma ter se submetido a processo de liquidação extrajudicial; contudo, o
referido procedimento não foi capaz de soerguer financeiramente o
empreendimento.
Estimou o passivo a descoberto em R$
18.085.192,92 somente em relação aos títulos protestados, sendo que há, ainda,
diversos processos trabalhistas e no juízo comum contra a cooperativa.
“Portanto,
de se ver que a pluralidade de execuções contra os requeridos, sem garantia dos
Juízos, fez incidir na espécie o disposto no inc. I, do art. 750, do CPC, in
verbis: ‘Presume-se a insolvência quando: I – o devedor não possuir outros bens
livres e desembaraçados para nomear à penhora’ “, concluiu o juiz.
Destaque-se
que a insolvência civil não é o mesmo
que falência.
A primeira é regulada pelo Código Civil e ocorre quando o devedor tem mais
dívidas do que bens, já a segunda possui
lei e procedimento especifico, previstos na lei 11.101/2005, e ocorre pela
impontualidade ou insolvência do devedor.
Repare
que o insolvente não está automaticamente falido, podendo, de fato, caminhar
para esse estado ou entrar em processo de recuperação.
Grifo nosso
Fonte: TJDF
Imagem:
capitalcomunicação.com.br
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