O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (16/04) que o repasse de recursos públicos para organizações sociais é
constitucional.
Por
7 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que entidades da área de saúde e educação, por exemplo,
podem receber dinheiro do governo para auxiliar na implementação de políticas
nas áreas em que atuam.
O
plenário seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da Lei das
Organizações Sociais, mas com observância dos critérios de fiscalização
previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, que determina obediência aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A
decisão também confirma o poder do Ministério Público e do Tribunal de Contas
da União (TCU) para fiscalizar a aplicação correta dos recursos recebidos pelas
entidades.
Os
repasses para entidades sociais foram questionados pelo PT e pelo PDT, em 1998,
durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Os
partidos questionaram, principalmente, a dispensa de licitação em contratos
entre a União e organizações sociais.
Na
época, os partidos alegaram que a lei é inconstitucional e transfere
responsabilidade do Poder Público para particulares, ofendendo os
princípios da legalidade e do concurso
público na gestão de pessoal.
Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil
Imagem: saúde.go.gov.br
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